sexta, 26 de abril de 2024
ICMS ECOLÓGICO

WWF destaca inovação de MS em decreto sobre reservas ambientais

26 JUL 2017 - 09h34Por Sílvio Andrade

A organização não governamental WWF-Brasil, em nota publicada em seu site, destacou a ação inovadora adotada pelo governo de Mato Grosso com a aprovação do decreto 14.755/2017, que dispõe sobre a instituição e o reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s) no âmbito do Estado.

A ONG contribuiu, em parceria com a secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) e a Associação de Proprietários de RPPN’s de MS (Repams), pela indicação e elaboração de uma proposta de lei que serviu de base para o texto final, em vigor desde 13 de junho deste ano.

“O resultado foi uma determinação inovadora, pela primeira vez, um decreto faz menção a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas”, afirma Júlia Boock, analista de Conservação do WWF-Brasil.

“A partir de agora – explica -, o proprietário poderá solicitar apoio ao município para realizar obras de manutenção de estradas, fiscalização e apoio na elaboração do plano de manejo. Vale ressaltar que essas obras incrementarão o valor do ICMS Ecológico no ano seguinte”.

RPPN é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, sem desapropriação de terra e em caráter perpétuo. No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da natureza. São áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Município não apoia

Ângelo Rabelo, do IHP: falta comprometmento do município

O presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Ângelo Rabelo, também destacou o avanço com a iniciativa do Governo do Estado no sentido de fortalecer as ações e reconhecer o papel das RPPNs e o esforço coletivo de manter o equilíbrio e a conservação dos recursos naturais.

Dirigindo a Ong que hoje gerencia o maior volume de reservas e em áreas – são mais de  85 mil hectares contíguas no Pantanal de Corumbá -, Rabelo critica o fato de os municípios não terem uma política de apoio a estas iniciativas, que beneficiam diretamente a própria região e a sociedade.

“A nossa grande dificuldade hoje, como gestor, é cumprir uma série de obrigações que a legislação nos impõe, enquanto o município não apoia, a despeito do retorno financeiro que é contemplado com o ICMS Ecológico. O decreto do Estado é um passo nessa direção”, afirma o ambientalista.

Município não apoia

O presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Ângelo Rabelo, também destacou o avanço com a iniciativa do Governo do Estado no sentido de fortalecer as ações e reconhecer o papel das RPPNs e o esforço coletivo de manter o equilíbrio e a conservação dos recursos naturais.

Dirigindo a Ong que hoje gerencia o maior volume de reservas e em áreas – são mais de  85 mil hectares contíguas no Pantanal de Corumbá -, Rabelo critica o fato de os municípios não terem uma política de apoio a estas iniciativas, que beneficiam diretamente a própria região e a sociedade.

“A nossa grande dificuldade hoje, como gestor, é cumprir uma série de obrigações que a legislação nos impõe, enquanto o município não apoia, a despeito do retorno financeiro que é contemplado com o ICMS Ecológico. O decreto do Estado é um passo nessa direção”, afirma o ambientalista.

Áreas protegidas

Mato Grosso do Sul conta, atualmente, com 51 RPPNs, a mais nova – Fazenda Lagoa, em Camapuã - foi criada em 5 de junho deste ano, Dia Mundial do Meio Ambiente, pela resolução Semagro nº 644, assinada pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck.

RPPN Fazenda Lagoa, em Camapuã, de 150 hectares, foi criada no Dia do Meio Ambiente. Foto: Imasul

A Fazenda Lagoa é uma reserva de 150 hectares e está localizada na divisa das bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, em Camapuã. Pertence ao Grupo Caeté Florestal Ltda, que possui 1,5 mil hectares na região e investe no consórcio floresta-pecuária como alternativa econômica de baixo impacto.

Com rico patrimônio natural integrado pelas bacias do Paraná e do Paraguai, com influências da Amazônia, Mata Atlântica e Chaco, o Estado totaliza 143 mil hectares conservados pela legislação, sendo 81,2 mil em reservas federais e 62,6 mil estaduais. A maior delas é a RPPN Fazenda Poleiro, no Pantanal de Corumbá, com 16.530 hectares, criada em 1998.

Apoio financeiro

O novo decreto prevê que o órgão, entidade ou a empresa, público ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou pela geração e pela distribuição de energia, que faça uso de recursos hídricos, e seja beneficiário da proteção, contribua financeiramente para sua proteção e implementação.

“Essa previsão é muito inovadora porque mostra a preocupação com as regiões produtoras de água, que, no caso, podem ser as RPPN’s”, afirma a analista de conservação do WWF-Brasil.
A partir de agora, também será permitida, por exemplo, a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas de ecossistemas e a coleta de sementes dentro das RPPN’s. Por outra parte, o proprietário poderá pleitear a certificação de produtos, subprodutos e de serviços ambientais da Unidade de Conservação (UC). 

Veja outros pontos inovadores do decreto em vigor em Mato Grosso do Sul:

A RPPN poderá ser criada abrangendo até 20% de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1.000 (mil) hectares, com projetos de recuperação somente de espécies nativas;

A RPPN poderá se sobrepor às Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs);

A soltura de animais silvestres na RPPN será permitida mediante a autorização do proprietário e de avaliação técnica do órgão ambiental;

Terá preferência a RPPN que for criada no entorno e nas zonas de amortecimento de outras UCs, em corredores ecológicos e em áreas prioritárias para conservação;

As áreas das RPPNs, que excederem ao mínimo previsto legalmente para a instituição de reserva legal da propriedade rural, poderão ser cedidas na totalidade do excesso para a regularização de reserva ambiental de outro imóvel;

O município de localização da RPPN, beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas através de: II - formalização de convênios de parceria do município com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro seto; III - inclusão de programas, projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares no planejamento orçamentário plurianual; IV - aprovação de projetos específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços ambientais em áreas privadas; V - criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN;

No caso de licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, que afete diretamente a RPPN, o licenciamento ambiental fica condicionado à participação do proprietário e do IMASUL na elaboração do termo de referência do EIA/RIMA, e a RPPN deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental, respeitando alguns critérios 

WWF e as RPPNs

Os proprietários rurais desempenham importante papel na conservação do meio ambiente quando decidem criar uma RPPN. O apoio e fomento à criação de RPPNs é uma das principais estratégias para se conservar paisagens naturais, garantindo espaço e condições suficientes para a manutenção da biodiversidade.No Pantanal, o WWF-Brasil apoiou ativamente a criação da Associação de Proprietários de RPPNs do Estado do Mato Grosso do Sul (Repams) e a Associação RPPN Mato Grosso, bem como as ações dessas instituições. 

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