O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia extinguido, sem julgamento do mérito, o Mandado de Segurança Coletivo movido por entidades do trade turístico de Bonito contra os efeitos da Taxa de Conservação Ambiental (TCA).
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Alexandre Raslan. São autoras da ação a ABAETUR – Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo, a Associação de Guias de Bonito e a ABH – Associação Bonitense de Hotelaria.
Apesar da repercussão da decisão, o julgamento não declarou a TCA inconstitucional nem determinou o fim da cobrança da taxa em Bonito. O que o TJMS decidiu foi que a ação não poderia ter sido encerrada sem avançar na discussão apresentada pelas entidades.
A decisão, divulgada pelo site B1 Notícias, representa uma vitória processual para as entidades do trade turístico, ao assegurar que os questionamentos apresentados contra os efeitos da TCA continuem sendo analisados pelo Judiciário.
Cobrança sob suspeita
A taxa foi criada por decreto municipal, no valor de R$ 15,00/dia para todos os visitantes do destino, e passou a vigorar a partir de 20 de dezembro de 2025. A prefeitura sustenta que a medida vai gerar um fundo para reforçar as políticas públicas de proteção ao meio ambiente.
Porém, houve reação do trade com questionamentos jurídicos e denúncias sobre o destino da arrecadação e a forma de cobrança intermediada pela empresa privada. Enquanto ações foram ajuizadas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para apurar a legalidade da cobrança.
A ação que tramita no TJMS é patrocinada pelo escritório Costa Figueiredo Advocacia, com atuação dos advogados Luís Guilherme Flores de Figueiredo, Thais Cristine Costa Figueiredo e Ana Carolina Flores Piva, conforme consta no acórdão.
Reação à taxação diária e por atrativo foi imediata por setores da atividade turística de BonitoEm primeira instância, o mandado de segurança havia sido extinto sob o entendimento de que a ação pretendia questionar uma “lei em tese”, o que tornaria inadequada a utilização desse instrumento jurídico.
Impactos concretos
Para o TJMS, a discussão não está limitada a um questionamento abstrato da legislação. A TCA e sua regulamentação produzem efeitos concretos e imediatos sobre os integrantes do setor turístico, o que permite que esses efeitos sejam discutidos por meio da ação.
Entre os efeitos apontados estão obrigações relacionadas à exigência e comprovação do pagamento da TCA pelos turistas, responsabilidades na operacionalização de guias e vouchers e a possibilidade de aplicação de autuações e penalidades.
O acórdão registra que a legislação possui aplicabilidade direta e que a ação busca combater justamente esses efeitos sobre os associados das entidades. O tribunal também considerou documentos apresentados pelas entidades, incluindo mensagens relatando dificuldades enfrentadas pelas agências e comunicado do trade turístico protocolado na Câmara Municipal de Bonito sobre problemas relacionados à implantação da taxa.
Durante o recurso, o município sustentou a ocorrência de decadência, argumentando que teria transcorrido o prazo para utilização do mandado de segurança, tese rejeitada pelo tribunal. A 5ª Câmara Cível, ao dar provimento ao recurso, reconheceu o cabimento do mandado de segurança e o interesse processual das entidades.
A partir da reforma da sentença, o processo deverá prosseguir para que sejam analisadas as questões de fundo levantadas pelas associações, incluindo os questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade dos efeitos da TCA e das obrigações impostas ao setor turístico.
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