sexta, 26 de abril de 2024
FUTURO

Projeto inclui educação ambiental em todas as escolas de MS

23 JUN 2017 - 22h00Por Redação

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de Lei de autoria do governo do Estado que institui a Política Estadual de Educação Ambiental, prevendo desde a capacitação dos professores, até o ensino de boas práticas ambientais a estudantes de todos os níveis, de escolas públicas e particulares.

Ao longo dos anos, a Política de Educação Ambiental tem sido amplamente discutida pela sociedade.  O projeto atual foi submetido aos setores competentes do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e da secretaria estadual de Educação.

Para sua consecução, a Política Estadual de Educação Ambiental contará com três instrumentos de apoio: o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (SISEA/MS); a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (CIEA/MS) e o Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (ProEEA/MS).

Conquista

Eliane Ribeiro de Barros, gerente de Desenvolvimento e Modernização do Imasul, ressalta que o projeto “simboliza a conquista de uma longa luta pelo reconhecimento da importância do tema em nosso Estado”.

Ela acredita que a instituição da Política Estadual de Educação Ambiental assegura três importantes instrumentos para execução da Política, que são, exatamente: a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental e o Programa Estadual de Educação Ambiental.

Governador Reinaldo Azambuja assina mensagem da lei à Assembleia Legislativa. Foto Edemir Rodrigues

“Através destes instrumentos, as ações de educação ambiental no Estado serão fortalecidas, gerando maiores benefícios socioambientais à população sul-mato-grossense”, completou.

Na visão da chefe da unidade de Educação Ambiental do Imasul, Eliane Maria Garcia, a proposta vai consolidar ações que já estão sendo desenvolvidas pelo estado. Dentre essas ações, ela destaca o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS), que se constitui em importante ferramenta de gestão, reunindo em um banco de dados e tornando públicas as experiências de educação ambiental realizadas no estado, fomentando a formação de parcerias e possibilitando o mapeamento das potencialidades e carências deste tema em Mato Grosso do Sul.

Formação cidadã

Em sua mensagem aos deputados, o governador Reinaldo Azambuja salienta que “a educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem e engloba um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos de ação, medidas e diretrizes, que têm a finalidade de viabilizar, com ética e formação de cidadania, os processos de gestão ambiental com as políticas multissetoriais de Mato Grosso do Sul”.

A intenção do projeto é criar uma consciência conservacionista ambiental na população em geral por meio de ações educativas, que juntas compreendem a Política Estadual de Educação Ambiental. Para colocar a ideia em prática, o Estado quer envolver, além dos órgãos executores da política ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, os órgãos e as entidades públicas do Estado e dos municípios, os meios de comunicação, as entidades de classe e as organizações não governamentais com atuação na educação ambiental.

Capacitação

No âmbito educacional, o trabalho começa pelo mestre. Isso porque, antes de incluir a educação ambiental no currículo escolar, os professores das instituições educacionais públicas e privadas de todos os níveis e modalidades de ensino devem receber formação complementar.

Após esse processo, a educação ambiental passa a ser uma prática educativa e interdisciplinar, contínua e permanente, no âmbito dos currículos das instituições educacionais públicas e privadas englobando todas as fases, etapas, níveis e modalidades de ensino.

Os municípios também podem instituir políticas próprias de educação ambiental, na esfera de sua competência e nas áreas de suas respectivas jurisdições, definindo diretrizes, normas e critérios, mas sempre respeitados os princípios e os objetivos das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental.

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