sexta, 26 de abril de 2024
BONITO

PMA multa por turbidez em afluente do Rio Formoso

25 NOV 2020 - 11h05Por REDAÇÃO

Há vários dias, Policiais Militares Ambientais de Bonito procuravam o centro do problema ambiental que causava turbidez às águas do Córrego Piquitito, afluente do rio Mimoso, que também estava com turbidez, ambos afluentes do rio Formoso no município de Bonito. Todas as propriedades rurais a montante de onde a água dos cursos d’água, que é normalmente cristalina, apresentava-se turva, com cor avermelhada, foram vistoriadas.

No ano passado, os mananciais de Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do Brasil, foram contaminados pelo carreamento pelas enxurradas do solo mal preparado e sem proteção. Alguns atrativos chegaram a suspender as atividades devido a turbidez das águas, com o Governo do Estado intervindo no problema e acionando os produtores que não implantaram curvas de nível para conter as águas de chuvas e proteger o solo.

Córrego Piquitito: água suja carreada de lavoura de soja. Fotos: PMA

Crime ambiental

No dia 24 de novembro, em uma fazenda, localizada à margem da rodovia MS-178, a 8 km da cidade turística de Mato Grosso do Sul foi identificada a causa do problema. O arrendatário da propriedade realizou o preparo inadequado do solo para agricultura (plantio de soja), e com as chuvas houve sedimentação da área plantada para uma represa, da qual escoava, atingindo as áreas protegidas de matas ciliares do córrego, desaguando nele, seguindo para o rio Mimoso e, consequentemente, a água barrenta sujava o cristalino o rio Formoso.

Os policiais não perceberam quaisquer cuidados com a conservação do solo no local, a não ser poucas caixas de contenção, distante do que necessitava, conforme as determinações do decreto estadual nº 15.197, de 21 de março de 2019; O infrator foi noticiado a apresentar Projeto de Manejo e Conservação de Solo e Água, de acordo coma norma.

As atividades foram paralisadas e o arrendatário, residente em Bonito, foi autuado administrativamente e multado em R$ 124.230,00. Além da multa, que será julgada pelo órgão ambiental estadual (Imasul), os relatórios da PMA serão encaminhados ao Ministério Público e o infrator poderá responder pelo crime ambiental de degradação de área de preservação permanente e ainda deverá recuperar os danos ambientais causados.

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