O Ministério do Turismo divulgou nesta quinta-feira (14) o novo mapa do turismo brasileiro, instrumento que destaca municípios que adotam o turismo como estratégia de desenvolvimento e norteia a definição de políticas públicas para o setor. Em comparação ao ano passado, o número de regiões turísticas e municípios cadastrados cresceu exponencialmente. Em 2016, eram 2.175 cidades em 291 regiões, este ano o mapa registra 3.285 municípios em 328 regiões turísticas.
O aumento nos números é resultado de um amplo trabalho de conscientização do Ministério do Turismo junto aos gestores municipais e estaduais a respeito da necessidade de identificação e classificação das cidades para que as políticas públicas e investimentos sejam mais adequados à realidade de cada região.
“O mapa é um instrumento muito importante para gestão, estruturação e promoção dos destinos. Por isso, é importante que ele esteja sempre atualizado, garantindo com que os municípios que queiram trabalhar o turismo como uma atividade econômica, tenham prioridade dentro das políticas e ações do MTur”, afirmou o ministro do turismo.
Confira como ficou o novo mapa, por macrorregião:
Macrorregião |
Regiões turísticas |
Municípios |
Centro-Oeste |
36 |
225 |
Nordeste |
84 |
758 |
Norte |
34 |
259 |
Sudeste |
121 |
1138 |
Sul |
53 |
905 |
Total |
328 |
3.285 |
Categorização
De acordo com o novo mapa, 23% (740) dos municípios estão nas categorias A, B e C. Esses municípios concentram 93% do fluxo de turistas doméstico e 100% do fluxo internacional.
Os demais 2.545 municípios figuram nas categorias D e E. Esses destinos não possuem fluxo turístico nacional e internacional expressivo, no entanto alguns possuem papel importante no fluxo turístico regional e precisam de apoio para a geração e formalização de empregos e estabelecimentos de hospedagem.
Boa prática
O Tribunal de Contas da União e o Senado Federal reconhecem o Mapa do Turismo Brasileiro como um instrumento de gestão para orientar no desenvolvimento de políticas públicas regionalizadas e descentralizadas. A atualização bianual do documento se torna, portanto, fundamental para que esse instrumento seja eficaz e respeite o princípio de eficiência da Administração Pública.
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