Mato Grosso do Sul registrou pela primeira vez, desde 1974, a marca histórica de 100 ocorrências naturais causadas por algum fenômeno climático. O centésimo registro de desastre, no período de janeiro a setembro de 2017, ocorreu nesta segunda-feira na cidade de Paranhos, causado por um incêndio florestal.
A informação foi repassada pelo coordenador-adjunto da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), tenente-coronel Fábio Catarinelli. Ele explicou que desde 2012 a Secretaria Nacional de Defesa Civil disponibiliza de um sistema integrado de informações de desastres, que possibilita o monitoramento de ocorrências naturais ou humanas em todo o País.
“O acompanhamento da incidência de registros de desastres é um indicativo não apenas das mudanças climáticas que vem ocorrendo, mas, também, do comportamento e aprimoramento da gestão pública em relação às ações de defesa civil”, disse Catarinelli.
Segundo ele, o registro de 100 ocorrências no Estado demonstra, também, que existe um sistema estadual operando e vigilante, numa integração entre o governo estadual e os municípios. “A Cedec tem promovido a capacitação de agentes locais a operar o sistema”, explicou.
Importância do registro
Os primeiros registros de desastres naturais o Estado datam de 1974 e eram ainda incipientes. Naquele ano, foram registradas nove ocorrências, sendo a primeira em 23 de janeiro, uma inundação em Dois Irmãos do Buriti. No ano de 2011, foram 82 registros, e em 2005, 73.
As 100 ocorrências de janeiro a setembro incluem, além do incêndio florestal em Paranhos, casos de deslizamentos, chuvas de granizo, alagamentos, Enxurradas, estiagem, temporais, tornados, vendaval, voçoroca, geadas e incêndios em aglomerados residenciais.
O coordenador-adjunto da Cedec ressaltou a importância de a coordenação de defesa civil do município fazer o registro de algum desastre, de pequena ou grande intensidade, para que a prefeitura possa justificar a captação de recursos para obras preventivas.
“Mesmo que não seja uma ocorrência de grandes proporções ou que justifique a tomada de uma situação de alerta ou emergência, é fundamental que o município registre o desastre para tomada de ações futuras. O desastre é simultaneamente registrado pelo sistema nacional e pelo Estado”, explicou Catarinelli.
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