Um acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai vai facilitar a imigração dos cidadãos entre os dois países. Com a medida, brasileiros e uruguaios não precisarão mais cumprir o tempo mínimo de residência temporária para obter o visto permanente.
Para ingressar com o pedido, bastará apresentar o documento de identidade expedido no país de origem e certidão negativa de antecedentes penais e judiciais, além de declaração de ausência de antecedentes penais ou policiais internacionais. O processo será gratuito.
Depois de obtido o direito à moradia permanente, o imigrante poderá trabalhar e exercer qualquer atividade no país de destino nas mesmas condições que os nativos.
O acordo começará a valer 30 dias após a assinatura dos governos do Brasil e do Uruguai, que ainda não foi feita. A medida, no entanto, foi publicada na última sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Pedido
Os interessados em conseguir o visto de residência permanente no Uruguai devem procurar alguma representação diplomática ou consular uruguaia no exterior ou, em Montevidéu, o Ministério de Relações Exteriores uruguaio ou o Departamento de Residências.
Já os uruguaios que quiserem o visto no Brasil deverão fazer o pedido à Polícia Federal (PF) ou à Secretaria Nacional de Justiça.Até que o acordo seja promulgada, o pedido de residência temporária deve ser feito em alguma representação diplomática ou consular brasileira no exterior ou, já em território brasileiro, na PF.
Sem passaporte
Desde que a Polícia Federal anunciou a suspensão da emissão de passaportes por tempo indeterminado em todo o Brasil, mais de 10 mil passaportes deixam de ser emitidos por dia. Para quem está sem passaporte e quer aproveitar as férias de julho para viajar ao exterior, pode optar pelos nove países que não exigem o documento.
Os moradores da maioria dos países associados ao Mercosul podem viajar pelos territórios sem o uso do passaporte, apresentando apenas a cédula de identidade nacional de seu país — no caso dos brasileiros, o RG (Registro Geral).
Dez países fazem parte do acordo, são eles: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Quais documento?
Como não há o passaporte para ser carimbado, as pessoas recebem um protocolo ao chegar no país de destino e, no retorno ao Brasil, devem devolvê-lo. A fotografia do documento deve estar atualizada para facilitar a identificação. Caso ela gere dúvidas, pode ser solicitado outro documento, também com foto. O RG deve ter sido expedido há menos de 10 anos.
A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, reforça que carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas para embarcar em voos internacionais entre os países incluídos no acordo — é aceita apenas a carteira de identidade (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
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