A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu a liminar postulada para suspender a autorização ambiental nº 232/2017, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) que autoriza realizar desmatamento em mais de 20 mil hectares em uma fazenda no Pantanal.
De acordo com a decisão, fica determinado que os proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues se abstenham de realizar qualquer intervenção na propriedade, Fazenda Santa Mônica, no município de Corumbá, que tenha por base a autorização ambiental pelo órgão ambiental estadual.
O MPE instaurou o Inquérito Civil n. 11/2016, cujo objeto era coletar informações, subsídios e elementos de convicção acerca da supressão vegetal no Pantanal, bem como recomendar que o órgão ambiental realizasse audiência pública (única) para tratar de todos os EIA-RIMAS referentes às fazendas Santa Glória, São Sebastião, Santa Mônica e Cruz Alta; além de requisitar a relação e cópia digital de todos os EIA-RIMAS, pedidos, pareceres e licenças emitidas para desmatamento/supressão vegetal na Bacia do Alto Paraguai com área acima de mil hectares, desde a vigência do novo Código Florestal.
Falhas no estudo
Segundo informações levantadas pela Promotoria de Justiça, o Imasul, emitiu, em favor dos proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, autorização ambiental de supressão vegetal (desmatamento) em 20.526 hectares da Fazenda Santa Mônica.
Os fundamentos decorreram de: violação do estudo de impacto ambiental, por haver contrariado o Zoneamento Ecológico-Econômico (Lei Estadual n. 3.839/2009) e a resolução Conama n. 302/2002.
Houve falha no Estudo de Impacto Ambiental de impacto ambiental e no procedimento de licenciamento, segundo o MPE, em razão de não haver sido considerado normas vigentes, relativas ao Código Florestal, portarias que tratam de áreas prioritárias para conservação e o termo de referência, que é o embasamento do estudo.
Conteve falhas consistentes por não ter sido elaborado com a especificidade que o bioma do Pantanal necessita para sua conservação; não ter realizado o estudo, nem mesmo o termo de referência elaborado pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento, os proprietários serão notificados com pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada hectare de intervenção.
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