quinta, 28 de março de 2024
PANTANAL

Pesca esportiva e comercial é limitada no entorno do Parque

11 NOV 2019 - 13h11Por SÍLVIO DE ANDRADE

Portaria nº 633 do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), limita a área de pesca esportiva e comercial no entorno do Parque Nacional do Pantanal, nos limites entre Poconé (MT) e Corumbá (MS), com base no plano de manejo da unidade de conservação. A medida reforça a nova legislação pesqueira criada pelo Governo do Estado, a partir de 2020, com a adoção da cota zero para a pesca esportiva.

A medida do ICMBio, publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro, reduz ainda mais a atividade pesqueira na área de influência do parque, que tem 135 mil hectares e fica situado em Poconé. A região, conhecia como Serra do Amolar, é um dos principais polos atrativos de pesca, distante 220 km pelo Rio Paraguai ao Norte de Corumbá, anualmente visitada por milhares de pescadores em barcos-hotéis.

A questão central é como fiscalizar uma área tão extensa com apenas três fiscais do ICMBio se revezando. Sem um monitoramento constante, com o apoio da Polícia Militar Ambiental, será impossível fazer cumprir uma medida tão necessária para conservação do estoque pesqueiros na bacia pantaneira.

Proibição

Com as alterações pontuais no plano de manejo do parque, aprovadas pelo Conselho Gestor do ICMBio, a pesca esportiva e comercial fica proibida na seguinte área da ZA (Zona de Amortecimento) da unidade: no Rio Paraguai, a jusante da Boca da Anta até a foz do Rio Moquém; no Rio Cuiabá/São Lourenço, a jusante da Boca do Taquaralzinho até a foz do Rio Paraguai; nos rios Caracará Grande e Alegre, nos limites do parque; na Baía Gaiva; e nas baías do Morro e do Burro.

Também fica proibido, nessa área restrita, o trânsito de embarcações de pesca esportiva (voadeiras e afins) pertencentes aos barcos-hotéis, desacopladas da nave-mãe, portando petrechos de pesca.

Conforme a portaria, poderá ser praticada apenas a pesca profissional artesanal pelos pescadores da comunidade tradicional da Barra do São Lourenço, previamente cadastrados no ICMBio, nos seguintes trechos: na calha do Rio Paraguai, a jusante da Boca do Diabo até a Boca do Bigueirinho e a jusante da foz do Rio Cuiabá/São Lourenço até a foz do Rio Moquém; e no Rio Cuiabá/São Lourenço, a montante da boca da Baía do Burro, a partir de 1.000 metros da boca, e a jusante do Morro do Caracará até a foz do Rio Paraguai.

Monitoramento

A nova portaria permite a coleta de iscas vivas no trecho compreendido entre a margem direita do Rio Cuiabá/São Lourenço e à margem da Baia do Morro, a jusante do Morro do Caracará. As permissões de festa descritas ficam condicionadas à execução do programa de monitoramento da pesca, realizada pelo ICMBio, em parceria com a comunidade da Barra do São Lourenço, situada em Corumbá.

“De acordo com a avaliação dos resultados do monitoramento, as normas poderão ser alteradas de modo a garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros na zona de amortecimento do Parque Nacional do Pantanal”, determina a portaria.

 

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