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Conheça as regras para transporte de pets em ônibus

10 JAN 2023 - 10h39 Por REDAÇÃO

Para quem pretende viajar de ônibus em Mato Grosso do Sul e deseja levar junto o animal de estimação, é importante conhecer as regras sobre o transporte no sistema rodoviário intermunicipal. As regras vigentes estão previstas na Lei nº 5.055/2017.

“O serviço, claro, é estruturado para a viagem de pessoas, mas em situações específicas, cumprindo os requisitos, é possível viajar com os pets”, explica o diretor de Transportes da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), Matias Gonsales.

Somente é permitido o transporte de cães e gatos, e com peso de até 10 quilos. Isso porque o animal deve ser levado na cabine do ônibus (nunca no bagageiro). O espaço destinado a malas e outros itens não oferece condições de salubridade e segurança, portanto, quando permitido, o animal viaja no mesmo espaço que os passageiros.

O diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis, lembra que é sempre necessário o passageiro se informar sobre o que pode ou não pode em uma viagem e, assim como a empresa, seguir as normas que garantem o bom atendimento.

 “A autorização de embarque requer que o responsável cumpra uma série de obrigações, para não haver transtorno aos demais passageiros e garantir a segurança de todos”, reforça.

 

Regras

É importante estar atento às obrigações antes da viagem, no embarque e durante o deslocamento. O animal precisa estar acondicionado em caixa de transporte apropriada e deve permanecer assim durante todo o tempo em que estiver na cabine do veículo. E mais: 

Apresentar atestado de saúde firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.

Apresentar Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente.

Estar com plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.
Estar devidamente higienizado.

A caixa de transporte com o animal deve estar em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.

Em cada veículo, a limitação é de no máximo dois animais, simultaneamente.

Importante

A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação. E também poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Ouvidoria da AGEMS, no WhatsApp 3025-9505, no telefone 0800 600 0506, no e-mail [email protected]; ou acessar o e-Ouvidoria no APP MS Digital.

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