quarta-feira, 28 de outubro de 2026 - 10:51

PREFEITURA DE BONITO SOFRE MAIS UMA DERROTA NA AÇÃO CONTRA TAXA DO TURISMO

Decisão unânime do TJMS mantém discussão judicial da cobrança questionada pelo trade

28 OUT 2026 - 09h24 Por B1 Notícias

A prefeitura de Bonito sofreu uma nova derrota judicial na disputa envolvendo a Taxa de Conservação Ambiental (TCA). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, mais uma tentativa do município de reverter uma decisão favorável às associações do setor turístico, que repudiam a criação da taxa paga pelos turistas.

Desta vez, a prefeitura havia apresentado embargos de declaração contra o acórdão que determinou o prosseguimento da ação judicial movida pela Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo (ABAETUR), Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) e Associação de Guias de Bonito.

Na prática, o município buscava reverter uma decisão que permitiu às entidades continuar questionando a cobrança da TCA na Justiça. Caso obtivesse êxito, poderia restabelecer a decisão de primeira instância que havia encerrado o processo sem analisar o mérito da contestação.

A taxa foi criada por decreto municipal, no valor de R$ 15,00/dia para todos os visitantes do destino, e passou a vigorar a partir de 20 de dezembro de 2025. A prefeitura sustenta que a medida vai gerar um fundo para reforçar as políticas públicas de proteção ao meio ambiente.

Reação das associações de turismo à taxação

Entenda a disputa judicial

A ação foi, inicialmente, extinta pela Justiça de primeira instância, sob o entendimento de que o mandado de segurança coletivo não seria o instrumento adequado para questionar a legislação municipal.

As associações recorreram e conseguiram reverter a sentença no TJMS. O tribunal reconheceu que a discussão não se limita à constitucionalidade da lei, mas envolve consequências concretas da cobrança para empresas e profissionais do turismo.

Insatisfeita com o resultado, a prefeitura apresentou um novo recurso, alegando que não existiriam provas suficientes de atos administrativos concretos contra os associados e que determinados argumentos não teriam sido devidamente examinados pelos desembargadores. Entretanto, a tentativa não prosperou.

O desembargador Alexandre Raslan, relator do processo, concluiu que a decisão anterior havia enfrentado adequadamente as questões apresentadas e que o recurso buscava rediscutir matérias já analisadas pelo Tribunal. Seu entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Impactos concretos

Um dos pontos de destaque no julgamento foi o reconhecimento de que a legislação da TCA produz efeitos diretos sobre o funcionamento das atividades turísticas no destino.

Entre as situações apresentadas pelas associações estão a obrigação de exigir ou comprovar o pagamento da taxa pelos visitantes, a emissão de vouchers digitais, as restrições de acesso aos atrativos e o risco de autuações e penalidades.

O acórdão também menciona documentos e comunicações apresentados pelo setor turístico relatando dificuldades operacionais relacionadas à implantação da cobrança.

Leia Também

Megafone

Essa eleição foi uma derrota do negacionismo, da mentira. Confesso que cada vez que eu ia em um debate eu ficava constrangido; nunca pensei em me deparar com um representante genuíno do milicialismo

Presidente Lula, em seu primeiro discurso pós reeleição

Vídeos

Conheça o verdadeiro caldo de piranha

Mais Vídeos

Opinião

Nelson Araújo Filho

Vermelhos

Leonardo Leite de Barros

Ilmo. Sr Presidente Lula

Ahmad Schabib Hany

Tributo ao Doutor Wilson Baruki