sexta-feira, 30 de outubro de 2026 - 08:57
DESGOVERNO

suspenso parcialmente decreto sobre exploração de cavernas

24 JAN 2022 - 07h27 Por CNN BRASIL

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (24), trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que libera construções em cavernas e grutas.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que há “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” que justificam a suspensão de partes do decreto até a análise do caso pelo plenário do STF.

A ação foi apresentada ao STF na semana passada pela Rede Sustentabilidade. No documento, o partido alega que o decreto de Bolsonaro “representa um grave retrocesso ambiental e um acinte à necessária proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”.

A decisão de Lewandowski é provisória e vale até que o caso seja analisado pelo plenário do STF. Ainda não há uma data para que a ação seja incluída em pauta. O Supremo está em recesso até o fim deste mês.

Impactos na evolução

No despacho em que aceita a medida cautelar proposta pela Rede Sustentabilidade, Lewandowski alega que “a exploração dessas áreas [cavernas e grutas], ademais, tem o condão de ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas”.

O ministro ainda argumenta que há o risco de “impactar negativamente o estudo da evolução da espécie humana”. Lewandowski argumenta também que o decreto de Bolsonaro tem potencial de influenciar na gestão de recursos hídricos.

“O comprometimento dos recursos hídricos subterrâneos é, igualmente, um fator relevante relacionado ao fenômeno da seca, sobretudo nas regiões em que essas áreas são responsáveis pelo armazenamento de água, sendo úteis na recarga de aquíferos, rios subterrâneos e lençóis freáticos, que garantem o abastecimento de populações”, justifica.

Grau de relevância

O decreto de Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro, autorizando a realização de intervenções em cavidades naturais subterrâneas, como cavernas, grutas e furnas.

As cavidades têm um “grau de relevância”, que pode ser classificado como máximo, alto, médio ou baixo, dependendo de seus atributos “ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local”, prossegue o ministro em seu despacho.

O texto estabelece que as cavidades com grau de relevância máximo “poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, no âmbito do licenciamento ambiental da atividade ou do empreendimento”.

Para isso, porém, a empresa responsável pela intervenção deve demonstrar “que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública”.

Leia Também

Megafone

Essa eleição foi uma derrota do negacionismo, da mentira. Confesso que cada vez que eu ia em um debate eu ficava constrangido; nunca pensei em me deparar com um representante genuíno do milicialismo

Presidente Lula, em seu primeiro discurso pós reeleição

Vídeos

Conheça o verdadeiro caldo de piranha

Mais Vídeos

Opinião

Nelson Araújo Filho

Vermelhos

Leonardo Leite de Barros

Ilmo. Sr Presidente Lula

Ahmad Schabib Hany

Tributo ao Doutor Wilson Baruki