O ano era 1981. O Brasil encontrava-se sob a égide de um regime militar com definido controle do Poder Executivo sobre os Poderes Legislativo e Judiciário, porém, o momento era de esgotamento do modelo autoritário, sem uma perspectiva clara do que ainda viria. Foi nesse clima de "desaceleração" que, em 31 de agosto daquele ano, foi decretada a Lei nº 6.938, instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente.
O projeto, à época, uniu governo, oposição, empresários, produtores rurais e ecologistas na busca de mudanças, sob uma perspectiva ambiental mais global, de como o país encarava seu crescimento, e inovou ao inaugurar um novo modelo de controle social propondo diretrizes, princípios e objetivos com base legal sólida a permitir, dentre outras coisas, a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, fato inspirador da própria evolução do regime jurídico reafirmado na Constituição Federal de 1988.
"A lei nasceu ousada, pouco convencional, mostrando seus objetivos em relação à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana", afirma Thais Leonel, especialista em Direito Ambiental do escritório SFCB Advogados.
Instrumento de defesa
A nova lei definiu uma série de conceitos, institucionalizando, por exemplo, instrumentos como o licenciamento ambiental. E estabeleceu que poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.
"Nessa dinâmica, a lei determinou que o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitaria o transgressor à obrigatoriedade de indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente e a terceiros, definindo pioneiramente o regime da responsabilidade objetiva e solidária que acabou emoldurada em nosso país", destaca a advogada.
Nos 40 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, é importante ressaltar que, mesmo propondo ações efetivas de responsabilidade civil e criminal, a lei precisa ser adequada às demandas atuais e colocada em prática para seguir como instrumento de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e garantidor da vida digna.
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