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Lei que define normas para proteção da fauna é sancionada

09 JUN 2021 - 13h04 Por REDAÇÃO

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a lei que estabelece as normas para proteção da fauna do Estado, com a intenção de prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente.

A lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas de maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso.

Também trata sobre a vivissecção, que são experimentos em animais vivos para estudos, com suas devidas regras, além dos casos de abandono de animais e uso para pesquisa científica.

Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.

Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.

Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita.

O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário. A lei foi antes aprovada na Assembleia Legislativa, recebendo inclusive sugestões da Semagro (secretaria  estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

A lei de autoria do deputado Márcio Fernandes foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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