O novo Plano Nacional do Turismo (PNT) e a atualização da Nova Lei Geral do Turismo (LGT) foram apresentados na ABAV Expo, em Brasília (DF). Para uma plateia composta majoritariamente por agentes de viagens e players do setor, o chefe da Assessoria Especial de Assuntos Técnicos do Ministério do Turismo, Wilken Souto destacou as principais mudanças e as novas diretrizes das duas legislações. Tanto o PNT como a LGT passaram por recentes atualizações para desburocratizar e modernizar a operação de diversas atividades da cadeia produtiva do turismo.
Sobre a Nova Lei Geral do Turismo, Wilken divulgou as metas e estratégias que visam posicionar o Brasil como o principal destino turístico da América do Sul até 2027. O documento com a visão, princípios, eixos de atuação e objetivos para o desenvolvimento do setor, ao longo do período.
Entre eles está a promoção de um turismo sustentável, inclusivo e inovador, com a intenção de ampliar o número de turistas, tanto nacionais quanto internacionais, e transformar o turismo em um motor de desenvolvimento econômico. Durante sua fala, Souto apresentou algumas metas que constam no plano, como a criação de 10 milhões de novos postos de trabalho formais no setor, o aumento das receitas geradas pelo turismo internacional de US$ 66 bilhões para US$ 81 bilhões até 2027, entre outras.
“O PNT 2024-2027 é um plano robusto, pensado para integrar o turismo com outras áreas da economia, promovendo o desenvolvimento regional e a inserção produtiva de milhares de brasileiros”, destacou Wilken Souto. “Queremos que o turismo seja visto como um setor estratégico para o crescimento sustentável do Brasil”, disse.
Além dos eixos de atuação, como a regionalização e a inovação, Souto enfatizou o importante papel da qualificação profissional no turismo. O plano prevê programas de certificação para destinos e prestadores de serviços, além de iniciativas para fortalecer a infraestrutura e a conectividade turística no Brasil.
Nova lei
Outra contribuição do MTur à programação da feira foi a apresentação sobre a Nova Lei Geral do Turismo, sancionada em setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação atualiza a Lei nº 11.771 de 2008 e traz diversas inovações, como o fortalecimento das políticas públicas de incentivo ao turismo sustentável, a modernização das regras para agências de turismo, parques temáticos, cruzeiros e meios de hospedagem.
Entre as mudanças, destacam-se o estímulo à participação das comunidades tradicionais no desenvolvimento turístico, a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico para facilitar a atração de investimentos e o reconhecimento dos hostels como meios de hospedagem. A lei também busca melhorar o ambiente de negócios e apoiar a geração de empregos no setor.
Outro importante destaque feito foi sobre as agências de turismo, público principal da palestra. A nova lei desonera e reduz os custos operacionais das agências de turismo. Ela estabelece que os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências a título de cláusula penal - no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento de serviços por elas reservados e confirmados - não poderão exceder o valor total desses serviços. Até então, as sanções podiam ter como base o valor total que a agência recebia pelos serviços comercializados, e não somente em relação ao montante do comissionamento, que é de fato o seu proveito econômico na relação de consumo.
A LGT também aprimora o conceito de preço do serviço das agências de turismo. A partir de agora, o valor equivale à soma do valor bruto das comissões recebidas dos prestadores de serviços turísticos ou dos consumidores e contratantes dos serviços intermediados, acrescido de valor agregado ao preço de custo dos serviços - caso tenha sido facultada à agência a cobrança de taxa de serviço do cliente pelos serviços prestados.
Um outro grande avanço para o setor é que agora as agências de turismo que operam diretamente com frota própria de veículos (ônibus, micro-ônibus, vans), assim como as empresas de transporte turístico de superfície, deverão cumprir exclusivamente requisitos da legislação federal pertinente, cujos termos vão prevalecer sobre regras estaduais, municipais e distrital sobre o assunto.
Além disso, a nova LGT também regulariza as 220 agências de turismo social do SESC (Serviço Social do Comércio) instaladas em 23 Unidades da Federação, que operavam com cadastros provisórios. A entidade é pioneira e protagonista da atividade no Brasil, oferecendo passeios e viagens a preços acessíveis, ampliando as possibilidades de lazer aos comerciários e estimulando o desenvolvimento econômico de várias localidades.
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