Prédios em processo avançado de deterioração e em ruínas se espalham em dezenas pelo centro de Corumbá, em especial no circuito de entorno da área tombada pelo patrimônio histórico federal e municipal. O abandono, seja por desinteresse dos proprietários, conflitos entre herdeiros ou questões judiciais, gera não apenas riscos à preservação e à memória arquitetônica, mas impactos ambientais, de saúde pública e segurança.
Esta semana, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível, acatou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a prefeitura e o proprietário (não localizado durante a tramitação do processo) mantenham lacrado um imóvel situado na Rua 13 de Junho, 1520, impedindo sua invasão por moradores de rua e criminosos. Também os responsabilizou pela limpeza do local para evitar proliferação de doenças.
Imóvel foi ocupado por viciados em drogas e álcool, com destruição das estruturas internas, principalmente portas e janelasO prédio abandonado fica situado em um quadrilátero de belos exemplares arquitetônicos, construído em 1919. Funcionou muitos anos como um bar e está fechado. A fachada se mantém intacta, mas o interior foi destruído por vandalismo. Os vizinhos informaram que o imóvel foi invadido por viciados em drogas e álcool, os quais ameaçam quem passa pela calçada. Já houve riscos de incêndios e há uma denúncia na polícia por possível tentativa de estupro.
Desapropriação
“A inércia do proprietário em zelar pelo imóvel e a omissão do poder público em fiscalizar configuram violação ao princípio basilar da ordem urbanística”, declarou o juiz. Sob contestação da Procuraria Geral do Município, Alan Gonçalves negou pedido do MP para que a prefeitura desapropriasse o imóvel. Diante da quantidade de prédios na mesma situação, "desapropriação judicial compulsória não seria a solução adequada”, sustentou.
Requintado no passado, Grande Hotel é outro exemplo de abandono: empreendimento foi construído em 1940O MPE alegou que o imóvel, além de abrigar moradores de rua e usuários de drogas, “acumulava lixo de toda espécie criando um ambiente de mal cheiro e criatório de insetos, animais peçonhentos e ninhada de gatos, representando riscos sanitário e urbanístico”. A prefeitura recorreu contra a responsabilidade de desapropriação, porém fez a limpeza do local, retirando três caminhões de entulho. Portas e portões foram fechados com cadeados.
“Esse processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, o que significa que automaticamente vai subir ao Tribunal de Justiça para reanálise da matéria e a decisão do juiz. Assim que o processo voltar do tribunal, se a sentença for mantida, o município deve cumprir o que ali está determinado”, comunicou o procurador do município, Roberto Ajala Lins.
Imóvel situado na rua Firmo de Matos está se deteriorando aos poucos e pode ser alvo também do MPERisco à sociedade
Para a diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico do município, arquiteta Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar, o proprietário de um imóvel na área de tombamento não tem a obrigação apenas de preservá-lo, mas, de fazer uso dele. Disse que a prefeitura cumpre seu papel fiscalizador e tem notificado os proprietários que não conservam os prédios abandonados - sem êxito na maioria dos casos.
“A obrigação de zelar pelo imóvel é do dono, não é da prefeitura”, argumenta. “Esses prédios têm uma função social dentro da cidade, está na legislação, e o que vemos é uma situação de risco à sociedade”, pontua, citando, como exemplo, o Grande Hotel, construído em 1940 em estilo art decó no coração de Corumbá, fechado há décadas. Os proprietários anunciaram retomada do empreendimento em 2014, porém nada aconteceu.
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