Aproximadamente 15 mil alunos retornaram às aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá nesta segunda-feira, 10. O ano letivo teve início em todas as unidades escolares, sejam elas urbanas, rurais e das águas (região do Pantanal).
O calendário escolar sugestivo para o ensino fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 243 (duzentos e quarenta e três) dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 horas anuais/ensino regular; 1.400/ensino integral; 800 horas anuais/1ª e 2ª fases da EJA; 800 horas anuais/3ª e 4ª fases da EJA.
Na educação infantil, o calendário escolar terá a duração de 243 dias no ano escolar, sendo: 200 dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 horas anuais creche (parcial); 1.600 horas anuais para creche (integral); 1.400 horas anuais para pré-escola (integral).
Melhorar o desempenho
"Desejamos à toda comunidade escolar, gestores, professores, servidores administrativos, estudantes e suas famílias da Rede Municipal de Ensino um ano letivo repleto de possibilidades, desafios e oportunidades para avançarmos juntos, construindo um ambiente escolar acolhedor, dinâmico e inspirador”, pronunciou Mabel Sahib, secretária municipal de Educação.
“Temos a missão este ano – completou - de melhorar o desempenho de nossos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que compõe o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e para que isso aconteça precisamos do empenho de todos“.
A Rede Municipal de Ensino é formada por 17 escolas urbanas, 8 centros de educação infantil, 11 escolas rurais com as extensões e 11 escolas das águas com as extensões.

Proibição ao uso de celulares
Publicada no dia 7 de fevereiro, a resolução n° 54, da secretaria municipal de Educação, regulamentou a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da REME de Corumbá. A proibição se aplica aos alunos "de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, durante o período regular e extracurricular de aulas".
A resolução estabelece que "o estudante que optar por levar aparelhos eletrônicos portáteis para a unidade escolar deverá deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano".
O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, na unidade escolar, será permitido nos seguintes casos: "quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica; quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes; para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escolar; para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial".
O descumprimento resultará nas seguintes medidas disciplinares: "advertência verbal, com registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar; repreensão escrita, em caso de reincidência, conforme Regimento Escolar; recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas ao pai, à mãe ou ao responsável legal; aplicação de ações educativas, voltadas para a conscientização sobre o uso adequado dos aparelhos eletrônicos". Em caso de reincidência, o estudante "ficará proibido de adentrar o recinto da unidade escolar portando o aparelho eletrônico, sem prejuízo da aplicação das normas previstas no Regimento Escolar"
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