domingo, 25 de outubro de 2026
POLUIÇÃO VISUAL

LEI OBRIGA ENERGISA A NOTIFICAR EMPRESAS PARA REMOÇÃO DE FIAÇÃO NOS POSTES

30 DEZ 2024 - 08h20 Por REDAÇÃO

A Energisa, empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica é obrigada a notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo a promoverem regularização e a retirada dos fios inutilizados nos postes existentes em Corumbá.

É o que ficou assegurado pela Lei 2.971, de 27 de dezembro de 2024, sancionada pelo Poder Executivo e publicada na última sexta-feira na edição 3.043 do Diário Oficial do Município.

A iniciativa partiu do vereador Alexandre Vasconcellos autor do projeto de lei que foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores, como forma de eliminar os fios inservíveis presos aos postes, coibindo o abandono de cabos soltos no pilar elétrico, que tem causado sérios transtornos à cidade, além da poluição visual.

"É um descaso com a nossa cidade e com a população, trazendo, além do lixo visual, riscos à integridade das pessoas, pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas", observou o vereador, acrescentando que a Energisa deve assumir a responsabilidade e resolver de imediato o problema, que existe há muito tempo. "Precisamos ter ordem e regras na cidade."

Fios enrolados em árvores, uma prática comum

Riscos

Esse assunto já vinha sendo debatido na Câmara há algum tempo e culminou com a apresentação desse projeto de lei sancionado no dia 27. O emaranhado de fios em postes é um problema antigo e sem solução na cidade.

Não é só pela poluição visual na rede aérea: o acúmulo da fiação, dependurada ou até solta no chão, gera riscos à segurança e à mobilidade de motoristas e pedestres e também causam acidentes que podem matar. A nova lei chega em boa hora para desatar esse nó e jogo de empurra entre as concessionárias do sistema.

Conforme a legislação, as empresas de energia são responsáveis por gerir o uso dos postes, estabelecer os procedimentos de acesso à rede e detalhar as regras de utilização da infraestrutura. As empresas de telecomunicações pagam um aluguel à concessionária de energia para utilizar os postes. 

Multa

Pela Lei, a concessionária de energia elétrica terá um prazo de 15 dias para notificar as empresas de telefonia e TV a cabo, para o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública, em um prazo de 30 dias após a notificação.

Em caso de descumprimento do prazo previsto, a concessionária de energia elétrica deve informar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, sob pena de advertência por escrito; multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00, penalizações que se aplicam também às empresas de telefonia, internet e TV a cabo.

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