O juiz Jessé Cruciol Junior, da comarca de Corumbá, determinou no dia 28, por meio de liminar, a imediata suspensão do decreto nº 5.929/2024 e do contrato administrativo nº 11/2024, através dos quais a prefeitura de Ladário adquiriu um imóvel urbano de um ex-funcionário do município, por ato de desapropriação, no valor de R$ 492 mil.
O prefeito Iranil Soares (DEM), aliado político do proprietário, efetuou o pagamento no dia 27 de dezembro, a cinco dias do término do seu mandato. “Demonstra-se, assim, a probabilidade suficiente do direito invocado (dano aos princípios e patrimônio público), considerando os possíveis vícios no ato de desapropriação”, sustenta o juiz.
A decisão (tutela de urgência) se baseou em ação popular movida pelo prefeito eleito da cidade, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), segundo a qual a “negociata” fere os princípios constitucionais da “moralidade, eficiência e continuidade administrativa”.
Como agravante, a declaração de utilidade pública do imóvel para construção de uma unidade básica de saúde, ao final da gestão, não tem caráter de urgência justificada, estudo técnico e previsão orçamentária.
Melhor das intenções
Segundo Munir, o valor pago ao imóvel (uma casa antiga em terreno de 500m² situado na rua Rui Barbosa, lote 2, bairro Santo Antônio) no apagar das luzes do mandato, avaliado em R$ 150 mil, foi superfaturado e levantou as suspeitas de irregularidade e descaramento praticados pela atual administração municipal.
“Além do mais, é um projeto inviável, com o objetivo de impor ônus desproporcional à nossa gestão, afrontando os princípios da administração pública e gerando dano inequívoco ao erário”, argumenta.
Eleito prefeito com mais de 58% dos votos, Munir Ramunieh promete moralizar a adinistração pública de LadárioDe família tradicional de Ladário, o proprietário do imóvel, Luiz Eduardo da Costa Urt, disse ao LUGARES que está cumprindo nesta segunda-feira (30) a decisão judicial, com a devolução do dinheiro pago pelo imóvel. Relatou que fez o negócio “com a melhor das intenções”, acatando a desapropriação por entender que era de interesse do município e aceitando a avaliação "feita pela própria prefeitura".
“Fui procurado pela prefeitura, que demonstrou interesse em desapropriar nosso imóvel, e aceitei desde que fosse por um valor condizente e dentro dos conformes. Pretendia reformar o imóvel, mas fiz o negócio, que já estava sendo ventilado antes das eleições, e esperamos passar o pleito para efetivar a venda dentro da maior lisura. Infelizmente, existe uma briga política nesse meio”, explicou Urt.
Devolução e multa
O contrato de compra e venda, cujo extrato foi publicado no dia 26 de dezembro, previa a “instituição da retrocessão”, ou seja: um salvo-conduto para, em caso de o imóvel não fosse utilizado para a finalidade proposta, os ex-proprietários poderiam reavê-lo.
“O objeto da ação popular é justamente proteger o patrimônio público contra atos lesivos ao interesse coletivo”, reconheceu o juiz em sua decisão, onde determina a devolução integral do valor pago pela prefeitura, em juízo, em 24h. Foi fixada multa punitiva no valor de R$ 100 mil para cada requerido, havendo descumprimento, acrescido de multa diária coercitiva de R$ 20 mil, por eventual renitência.
Jessé Cruciol Junior também estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia por omissão aos agentes responsáveis pela suspensão dos efeitos do decreto nº 5.929/2024, em caso de desobediência, e encaminhou o caso ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa, e ao Tribunal de Contas do Estado.
Leia Também
AVANÇOS DO SANEAMENTO TRANSFORMAM REALIDADE NA FRONTEIRA DE MS
Sistema de captação de água opera normal após choque de barcaça
PAINEL COM DESENHO EM RELEVO DA ANTIGA AGENCIA DO FINANCIAL ESTÁ SENDO RESTAURADO
Morre Wilson Baruki, 66 anos dedicados à medicina
Alexandre propõe criação do Programa Corumbá Parada Segura