Instituições de apoio à criança, ao adolescente, ao idoso e pessoas com deficiência, além de entidades sociais, culturais e desportivas, têm até domingo para cadastrar projetos que podem receber recursos de incentivos fiscais da MSGÁS.
Em entrevista ao programa Rádio Livre, da Rede Educativa, o coordenador da Política de Incentivos Fiscais e assessor da presidência da MSGÁS, Paulo Antello, destacou o alcance social da destinação de recursos a projetos de suporte assistencial e inclusão social, por meio de iniciativas que promovam e ampliem o acesso a atividades culturais e esportivas.
De acordo com Chamada Pública, o apoio financeiro a projetos que contribuem com o desenvolvimento humano será concedido à melhores propostas selecionadas por uma banca, em processo transparente e criterioso em relação à qualidade e alcance dos seus benefícios.
O programa começou em 2020 e até agora já foram destinados mais de R$ 2 milhões, que viabilizaram 19 projetos, alcançando em torno de 12 mil pessoas. Várias propostas foram inscritas e a expectativa, nesta última semana de cadastramento, que o número seja alto, como se verificou na chamada anterior, quando foram cadastradas mais de 130 iniciativas. Desde 2020, o período da pandemia, quando a MSGÁS decidiu pela destinação de recursos incentivados, o interesse de entidades vem aumentando anualmente.
Desenvolvimento humano
Segundo Paulo Antello, os investimentos da companhia por meio das Leis de Incentivo Fiscal, reforçam a responsabilidade social e a seleção de projetos, dentro dos critérios quantitativos e qualitativos, prioriza as iniciativas focadas na assistência às crianças e adolescentes, idosos, esporte e cultura, todos dentro da área de atuação da MSGÁS.
“Os projetos contemplados pelo edital devem promover desenvolvimento humano, em locais onde a companhia está presente, por meio de ações culturais, educativas do esporte, de saúde e de assistência entre outras estratégias para a inclusão social”
Novamente serão selecionadas iniciativas na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), nos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010), no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) (Lei 12.715/2012) e no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Lei 12.715/2012), conforme as oportunidades previstas em cada mecanismo de incentivo fiscal.
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