O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que no dia 15 de janeiro homologou acordo que permitiria o desmatamento de uma área de 18,6 hectares no Parque dos Poderes, maciço florestal localizado em Campo Grande.
A decisão atendeu embargos de declaração interpostos pela advogada Giselle Marques, que dentre outras considerações, demonstrou que a magistrada não tinha legitimidade para proferir a sentença através da qual o acordo foi homologado.
“Vencemos uma batalha, mas a guerra ainda não acabou e vamos continuar mobilizando a sociedade para que a Justiça não permita a devastação da fauna, da flora e do manancial hídrico existente no Parque dos Poderes”, disse Giselle Marques.
Manobra ilegal
A atabalhoada decisão da juíza Elizabeth Baish só foi possível em função de manobra administrativa ilegal feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
A irregularidade foi denunciada publicamente pelo presidente do Movimento Popular de Preservação da Natureza, Jesus Alfredo Ruiz Sulzer.
Na ocasião, quando o juiz Ariovaldo Nantes estava de férias, Sérgio Martins contrariou o que estabelece o Provimento de número 314/2014, do próprio Tribunal de Justiça, que estabelece os critérios para a substituição dos juízes.

Pela norma, o primeiro substituto de Ariovaldo Nantes seria o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, que também estava de férias.
Na sequência, estavam aptos a substituí-lo o juiz da Vara Regional de Falências, também de férias na ocasião, e o titular da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, Wagner Mansur Saad, que se encontrava em pleno exercício de suas funções e, mesmo assim, não foi convocado para substituir Ariovaldo Nantes.
Desrespeito às normas
Mesmo existindo a lista, o desembargador Sergio Martins simplesmente atropelou o Provimento 314/2014 e inicialmente nomeou a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli para a substituição “legal” de Ariovaldo Nantes.
O ato foi publicado no Diário da Justiça em dezembro de 2023, mas a magistrada acabou sendo substituída em função de ter entrado em licença.
No seu lugar, em 8 de janeiro, Sergio Martins nomeou Elizabeth Rosa Baisch, que a exemplo de Sandra Artioli, responde por uma das varas do Juizado Especial.
Ao anular a sentença de Rosa Baish, Ariovaldo Nantes escreveu: “Tendo em conta o evidente interesse da administração do TJ/MS na homologação do acordo como visto linhas atrás, a designação pela administração do TJ/MS de outro juiz fora da ordem natural de substituição deveria se dar com a necessária justificativa, a fim de evitar suspeita de alguma conduta irregular, o que não foi observado e impõe o reconhecimento da nulidade”.

Palácio da Justiça
O TJMS é um dos principais interessados no acordo porque existe projeto para a construção do novo Palácio da Justiça no Parque dos Poderes, justamente em uma parte da área que seria desmatada.
Trata-se de uma obra faraônica que mesmo antes de seu início já consumiu mais de R$ 4 milhões, gastos com empresas contratadas por dispensa de licitação. A pedra fundamental do empreendimento foi lançada no final de 2022.
Também tem interesse no desmatamento a secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), que pretende ampliar o número de vagas de estacionamento.
Puxão de orelhas
Ao anular a sentença da colega Elizabeth Baish, Ariovaldo Nantes destacou que “devem ser sopesados com a exigência contemporânea em que meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável é uma demanda atual que nada tem de apenas ‘romântica’ ou utópica”.
Ele escreveu na decisão que sempre buscou a conciliação entre as partes, no sentido de construir uma alternativa viável e que melhor atendesse a todos com enfoque no desenvolvimento sustentável.
No entanto, “fui surpreendido com a sentença proferida abruptamente por quem apenas estava em mera substituição durante as férias do titular – algo incompreensível, pois sequer era um processo urgente e se encontrava em curso de prazo para manifestação das partes”.
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