A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA) possui 26 subunidades no Estado, sendo a sede do batalhão em Campo Grande. No ano de 2021, a unidade ambiental confeccionou 1.264 autos por infrações ambientais, número pouco inferior a 2020 (1.296 autuados). Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 38.819.114,57, valor 36% superior ao ano anterior (R$ 28.482.161,38).
As infrações predominantes mais uma vez foram contra a flora, um total de 693 (552 em 2020, seguidas por infrações relativas à pesca, com 268 em 2021 e 414 autuações no ano anterior. Além disso, 175 autos de infrações foram confeccionados por poluição, contra 106 no ano de 2020. Por infrações contra a fauna, 114 pessoas foram autuadas em 2021; em 2010, foram 100.
As demais 14 infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental, que perfizeram R$ 38.500,00 em multas.
Desmatamento e exploração de madeira em jardim: 22 pessoas autuadasSó a sede da PMA, em Campo Grande, confeccionou 108 autos de infrações (132 em 2020) e arbitrou R$ 943.217,60 em multas, com representativa redução (em 2020, R$ 3.333.718,00). A área coberta pela subunidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora, em vários casos, equipes realizem reforços a todas as subunidades do interior.
No interior
As demais 25 subunidades confeccionaram 1.156 autos de infrações em 2021, e no ano de 2020 foram 1.166 autos, com predomínio de infrações contra flora com 630, contra 544 pessoas autuadas no ano de 2020.
As infrações relativas à pesca foram significativamente inferiores ao ano passado: 259 contra 412. Por outro lado, as infrações de poluição aumentaram significativamente: 100 em 2021 e apenas 68 no ano anterior. As autuações contra a fauna foram semelhantes: 92 e 97. Foram aplicadas em 2021 multas que chegaram a R$ R$ 37.875.896,97, contra R$ R$ 25.148.443,38 em 2020.
O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. A exemplo: no caso de poluição, as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos policiais no momento da autuação.
Carvoaria fechada em BataguassuLegislação
Também, as multas por desmatamentos e incêndios são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica). Dessa forma, pode haver ano com menos autuações e ainda haver um valor maior de multas aplicadas, como ocorrido, no caso de 2021 e 2020.
Ressalta-se, ainda, que as multas são baseadas no decreto federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da lei federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no decreto federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais ou majorar até o valor máximo previsto.
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