O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, lançou nesta sexta-feira (01) a nova campanha da pasta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em atividades de turismo, em especial durante eventos como o Carnaval, que movimenta todo o país. Com o slogan “Fique de olho - Quem finge que não vê, vira cúmplice”, o ministério produziu peças que começam a ser exibidas nas redes sociais e em mobiliários urbanos como pontos de ônibus.
Assinada em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a campanha tem como objetivo divulgar e engajar os diferentes públicos que curtirão a folia com ações de educação, informação e mobilização para mostrar que a exploração sexual de crianças é crime e deve ser denunciada. Um dos principais canais de denúncia é Disque Direitos Humanos. Para tanto basta discar 100 e realizar sua denúncia que pode ser anônima.
“O Ministério do Turismo entende a importância de proteger as nossas crianças e adolescentes. Turismo é desenvolvimento, emprego, renda. Não podemos deixar que a atividade facilite o crime. As campanhas de sensibilização são fundamentais em todas as épocas do ano, mas no Carnaval, quando aumenta a incidência desse tipo de crime, precisamos estar ainda mais atentos”, afirmou o ministro Marcelo Álvaro Antônio.
De acordo com dados do Disque 100, em todo o ano são mais de 80 mil denúncias de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em 2017, a cada 6 minutos foi registrada uma denúncia, um crescimento de 7,2% em relação ao ano anterior. O Distrito Federal foi a Unidade da Federação com o maior número de denúncias proporcionalmente: 125,4 para cada 100 mil habitantes.
CÓDIGO DE CONDUTA
Em dezembro do ano passado, o Ministério do Turismo lançou o código de conduta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Documento para orientar e regular a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, para eles adotarem ações de enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes.
A ação tem como público-alvo empresas, pessoas físicas e prestadores de serviços que atuem direta ou indiretamente no setor de turismo. Para aderir ao código, a empresa ou prestador de serviços turísticos deverá preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo por e-mail ao Ministério do Turismo, além de estar com o cadastro regular no Cadastur e cumprir os 12 compromissos estabelecidos no documento.
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