terça-feira, 03 de novembro de 2026 - 09:49
COMPENSAÇÃO

150 unidades de conservação receberam R$ 411 mi em 2016

26 JUN 2017 - 23h20 Por Redação

A Compensação Ambiental Federal destinou R$ 411,53 milhões a 150 Unidades de Conservação (UCs) do país em 2016. O Parque Nacional (PN) do Juruena foi o maior beneficiado, com cerca de R$ 43 milhões para aplicação em regularização fundiária, seguido pelo PN Lençóis Maranhenses, com R$ 34,6 milhões. Ambas são UCs federais sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Captados a partir de condições estabelecidas para 30 empreendimentos licenciados pelo Ibama, os recursos foram distribuídos entre as esferas federal (85,5%), estadual (13,2%) e municipal (1,3%). Atualmente, a compensação ambiental é uma das principais fontes de recurso para UCs.

O valor da compensação estabelecida na licença é definido com base no grau de impacto do empreendimento, identificado durante a elaboração do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

O Comitê de Compensação Ambiental (CCAF), criado em 2011, aprova as destinações e aplicações de recursos da compensação em UCs. Na fase de destinação, são estabelecidas as unidades que receberão os recursos. Na de aplicação, o CCAF define a maneira como serão gastos os recursos.

Em 2016, o CCAF aprovou a aplicação de R$ 525,9 milhões em ações de regularização fundiária e demarcação; planos de manejo e proteção; aquisição de bens e serviços; pesquisa; e educação ambiental. Os valores de aplicação superam os de destinação porque incorporam recursos captados e não utilizados em anos anteriores. z m;Em cinco anos (2011 a 2016), o CCAF destinou R$ 1,4 bilhão e definiu a aplicação de R$ 1,2 bilhão em UCs.

 Legislação

A compensação ambiental foi instituída pela Resolução Conama nº 10, de 03 de dezembro de 1987, como forma de compensar os impactos não mitigáveis (com efeitos que não podem ser suavizados por exigências do licenciamento) das grandes obras do setor elétrico, como a Usina Hidrelétrica (UHE) Balbina, a UHE Tucuruí e a Usina Nuclear de Angra.

Posteriormente, a Resolução Conama nº 2, de 18 de abril de 1996, estabeleceu que o licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental está condicionado à implantação e manutenção de Unidades de Conservação (UC) de uso público e proteção integral.

Em 2000, a lei nº 9.985 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O 36° artigo do texto estabelece que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - Eia/Rima, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.”

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), entretanto, aponta que a obrigação atribuída ao empreendedor pelo dispositivo legal é de executar e não apenas custear a compensação ambiental. Este posicionamento tem inviabilizado o uso de recursos destinados às UCs, pois boa parte das empresas não possui o conhecimento técnico necessário para a concretização de projetos ambientais.

O chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, Daniel Ribeiro, afirma que o Governo Federal estuda os ajustes legislativos necessários para que a execução dos recursos de compensação ambiental ocorra normalmente.

O decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC, estabelece que os impactos a serem considerados para definição da compensação ambiental são os negativos, não mitigáveis e sujeitos a riscos que possam comprometer uma região ou causar danos a recursos naturais. Esse Decreto está em discussão no Ministério do Meio Ambiente (MMA).

 

Leia Também

Megafone

Desenvolvimento econômico é importante, mas não pode acontecer às custas da qualidade de vida da população

Prefeito de Corumbá, Gabriel de Oliveira, questionando os impactos da mineração no distrito de Maria Coelho

Vídeos

Conheça o verdadeiro caldo de piranha

Mais Vídeos

Opinião

Gilberto Verardo

O calvário jurídico

Armando Arruda Lacerda

Pantaneirismo e a eterna busca por ações orgânicas

Nelson Araújo Filho

Vermelhos