Projeto de Lei de autoria do vereador Yussef Salla dispõe sobre a identificação dos adquirentes, a declaração e a comprovação da origem lícita dos recursos empregados em determinadas operações imobiliárias realizadas em Corumbá, estabelecendo mecanismos de prevenção à utilização de imóveis para ocultação ou dissimulação de patrimônio.
A proposta do vereador institui no Município, procedimento de transparência e controle das operações de transmissão onerosa de bens imóveis, com a finalidade de fortalecer a fiscalização tributária municipal, assegurando a correta apuração e arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Visa ainda prevenir a utilização de operações imobiliárias para ocultação ou dissimulação da origem, localização, disposição ou propriedade de valores; promover maior transparência nas operações imobiliárias realizadas no território municipal; além de cooperar, dentro das competências municipais, com os órgãos públicos responsáveis pela prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e demais ilícitos financeiros.
Origem dos recursos
O parlamentar observou que a proposta vai permitir ampliar a transparência e a segurança das operações imobiliárias realizadas no município, especialmente no âmbito da fiscalização do ITBI.
“Corumbá possui posição geográfica singular, localizada na região de fronteira internacional, circunstância que reforça a importância de mecanismos administrativos capazes de assegurar a adequada identificação dos participantes das operações imobiliárias e a correta apuração dos valores envolvidos”, lembrou.
Lembrou que o município já possui procedimentos administrativos para análise das operações sujeitas ao ITBI, que admite a solicitação de documentos comprobatórios quando necessário à fiscalização do valor da operação, e que a proposta busca aperfeiçoar mecanismos já existentes, criando maior transparência quanto à origem dos recursos utilizados em determinadas operações imobiliárias, sem invadir competências da União.
Segundo o parlamentar, a medida deverá ainda observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade no tratamento das informações pessoais pelo Poder Público.
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