terça, 06 de outubro de 2026
DENÚNCIAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM AÇÃO DE PORTO ESPERANÇA CONTRA A LHG MINERAÇÃO

06 OUT 2026 - 10h55Por SILVIO DE ANDRADE

Em decisão proferida no último dia 29 de setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por maioria de votos, deu provimento às ações individuais ajuizadas por 30 moradores do distrito de Porto Esperança contra a mineradora LHG (ex-Vale). A empresa do grupo J%F é acusada de causar danos ambientais e de saúde pública à comunidade, situada na beira do Rio Paraguai e distante 85 km de Corumbá.

A 4ª Câmara Cível cassou a sentença do juiz Jessé Cruciol Junior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, que, sem julgar o mérito, extinguiu as ações alegando insuficiência comprovatória de documentos apresentados pelas famílias que denunciam a mineradora, em relação à vinculação dos mesmos ao local onde moram. O juiz também havia negado pedido de gratuidade judicial e criticou o número "excessivo" de processos semelhantes.

Relator do processo, o desembargador César Luiz Miozzo opinou pela manutenção da ação afirmando que “a inexistência de comprovante formal de residência não constitui fundamento suficiente para o indeferimento, especialmente quando há declaração de residência firmada sob as penas da lei e outros elementos documentais aptos a conferir plausibilidade ao endereço informado”. 

Moradores afirmam que o tráfego de caminhões afugentou os turistas e afetou o comércio da venda de peixe e a sobrevivência

A extinção do processo sem resolução do mérito, após tentativas dos autores de atender às determinações judiciais mediante apresentação dos documentos disponíveis e justificativas plausíveis para a impossibilidade de complementação probatória, segundo Miozzo, “revela medida desproporcional e incompatível com a efetividade da tutela jurisdicional”.

E completa: “a exigência de documentos cuja obtenção se mostra materialmente dificultada pelas condições sociais e geográficas dos jurisdicionados configura formalismo excessivo e viola os princípios do acesso à justiça, da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito”. Para o relator, “a ausência de comprovante formal de residência (devido a condição social dos jurisdicionados) não autoriza o indeferimento da petição inicial”.

Pó do minério sufoca a vila

Nas ações individuais, os ribeirinhos acusam a mineradora LHG de poluir o povoado com a poeira do minério, causando graves problemas de saúde e comprometendo o meio ambiente do Pantanal. A mineradora usa uma estrada vicinal de acesso ao distrito para transportar minério de ferro das minas ao Porto Gregório Curvo. O tráfego de mais de 300 carretas é intenso e ininterrupto.

Crianças que moram ao lado do porto são expostas diretamente ao pó do minério impregnado em toda a comunidade

Ao procurarem a Justiça, expuseram uma situação de calamidade: o pó do minério está impregnado no ambiente, no interior das casas e ocasionando doenças respiratórias. A LHG não tem planos de médio prazo para contornar a situação, prevendo substituir o transporte rodoviário pelo ferroviário somente em 2029, quando concluir a expansão e modernização do porto, situado ao lado da comunidade.

A empresa, que amplia as exportações a cada ano, busca mitigar os efeitos da movimentação do minério com a umidificação da estrada de terra aberta em 2023, que tirou o lugar do implacável isolamento desde que deixou de circular o trem de passageiro, em 1995. Nas ações ajuizadas, os moradores cobram reparação de danos à mineradora e acusam o Estado de omissão na fiscalização ambiental.

Paralelamente, um inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investir as denúncias. Há informações de que perícias já foram realizadas na região em relação ao tráfego pesado, danos ambientais (vegetação e hídrica) ao Pantanal e também em relação a possível contaminação do Rio Paraguai. A mineradora teria ampliado o transporte, podendo chegar a 500 caminhões/dia.

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