O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu uma recomendação formal para que a Prefeitura de Bonito fortaleça, com urgência, a fiscalização sobre loteamentos irregulares no município. O documento publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24), foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça após a abertura de um Inquérito Civil, que apura a existência de um parcelamento ilegal aproximadamente 800 metros à frente do SIMPOL.
A recomendação, assinada no dia 12 de novembro, aponta que o crescimento urbano desordenado tem provocado impactos ambientais e sociais significativos, problema que já foi identificado pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sugeriu a interrupção imediata das atividades no local investigado.
Entre as determinações, o MP orienta que a Prefeitura intensifique de forma imediata a fiscalização sobre qualquer tipo de parcelamento do solo, especialmente em áreas rurais próximas ao perímetro urbano. Caso sejam identificadas irregularidades, o Município deve iotificar proprietários, aplicar multas, embargar obras e impedir novas ocupações.
O documento também destaca a necessidade de lavrar autos de infração, exigir licenciamento ambiental e comunicar a Polícia Civil quando houver indícios de crimes previstos na Lei Federal 6.766/1979, legislação que regula loteamentos e desmembramentos urbanos.
A Promotoria ainda recomenda a implementação de um sistema permanente de monitoramento das áreas mais suscetíveis à ocupação irregular, utilizando tecnologias de georreferenciamento e imagens de satélite. A ideia é permitir que a Prefeitura identifique rapidamente novos parcelamentos clandestinos.

O Município também deve criar canais para recebimento de denúncias sobre loteamentos irregulares, garantir sigilo aos denunciantes e realizar campanhas educativas alertando sobre os riscos e consequências de comprar lotes ilegais.
Riscos ambientais
De acordo com o Ministério Público, loteamentos feitos sem autorização geram danos ambientais, como supressão de vegetação nativa, erosões e ocupação de áreas de preservação, e sobrecarregam a infraestrutura urbana, já que essas áreas normalmente não possuem rede de água, esgoto, iluminação ou drenagem.
A Promotoria destaca que a omissão do poder público pode gerar responsabilidade do próprio Município diante de danos ambientais ou urbanísticos.
Por fim, foi estabelecido um prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura informe se acata as recomendações e quais medidas foram tomadas até o momento. A partir daí, o Município deverá encaminhar relatórios semestrais com dados sobre embargos, autuações, fiscalizações e processos de regularização.
O órgão reforça que o não atendimento pode resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública.
Leia Também
BANHO DE SÃO JOÃO TERÁ DEZ DIAS DE CELEBRAÇÃO COM DOIS SHOWS NACIONAIS
SUFOCADO PELO PÓ DO MINÉRIO, PORTO ESPERANÇA PEDE SOCORRO À JUSTIÇA
Justiça inocenta Reinaldo Azambuja no inquérito da Operação Vostok
Corumbá atrai rede nacional de varejo com 6 lojas em MS
Operação apreende 95 kg de drogas e 4 ton de mercadorias