sexta, 10 de julho de 2026
EDUCAÇÃO

Câmara aprova projeto que regulamenta recesso na Reme

09 JUL 2026 - 20h09Por REDAÇÃO

A Câmara de Corumbá aprovou projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 339, de 8 de abril de 2024, dispondo sobre a estruturação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores de Gestão e Apoio Escolar da Educação Básica do município.

O referendo ocorreu durante a sessão extraordinária dirigida pelo presidente do Legislativo Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), realizada no final da tarde desta quinta-feira, 9, e que contou com as presenças dos vereadores Alexandre Vasconcellos, Yussef Salla, Matheus Cazarin, Hesley Santana, Roberto Façanha, Edinaldo Neves, Elinho Junior, Jovan Temeljkovitch, Samyr Sadeq Ramunieh, Marcelo Araújo e da vereadora Hanna Ellen Santana.

A proposta foi aprovada por unanimidade e objetiva aperfeiçoar a disciplina jurídica aplicável aos Técnicos de Apoio Pedagógico que exercem as funções de Técnico de Educação Especial e de Técnico de Educação Infantil nas unidades escolares da Reme (Rede Municipal de Ensino), assegurando tratamento compatível com a natureza das atividades desenvolvidas e com a organização do calendário letivo.

Antes de ser apreciada pelo Legislativo corumbaense, a matéria foi debatida durante uma reunião no gabinete do prefeito Gabriel Alves de Oliveira com as presenças de vereadores e da direção do SIMTED.

O que muda

Gabriel, em sua mensagem, destacou que a medida vai permitir o aperfeiçoamento da organização administrativa da Reme, mediante a disciplina do regime de descanso funcional desses servidores determinadas, cujas atividades estão diretamente vinculadas ao calendário escolar, ao planejamento pedagógico, ao acompanhamento das atividades educacionais e ao suporte técnico-pedagógico às crianças.

Conforme a mudança na lei, os Técnicos de Apoio Pedagógico ocupantes das funções de Técnico de Educação Especial e de Técnico de Educação Infantil, quando em efetivo exercício nas unidades escolares e no desempenho de atribuições diretamente relacionadas ao calendário escolar, passarão a submeter-se a regime funcional que contempla 15 dias de recesso entre as etapas letivas e 30 dias de férias ao término do ano letivo, preservando-se a incidência do adicional constitucional de férias exclusivamente sobre o período de férias anuais.

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