Mato Grosso do Sul avança no aperfeiçoamento regulatório no setor de gás canalizado, em sintonia com o movimento nacional de abertura do mercado e ampliação das opções de contratação para grandes consumidores.
Buscando dar maior clareza e previsibilidade às relações entre os agentes, a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) aprovou o modelo padrão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD – a ser firmado entre a concessionária de distribuição de gás canalizado no Estado e os usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores no âmbito do mercado livre.
As condições e parâmetros para essa contratação estão consolidadas na Portaria nº 307/2025, publicada no dia 4 de novembro, depois de detalhado estudo técnico e de receber contribuições e ser aberta à participação social em Consulta Pública.
“Com a publicação dessa portaria, reforçamos nosso compromisso com o desenvolvimento técnico e regulatório do setor de gás canalizado em Mato Grosso do Sul, promovendo ambiente mais transparente, previsível e competitivo para todos os agentes”, destaca o diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis. “Estamos dando importantes respostas às frequentes demandas do setor, promovendo maior segurança jurídica e padronização nas relações contratuais”.
Carlos Alberto AssisNovo passo
Inovação, consolidação e integração de normasA regulamentação da CUSD leva em conta a base normativa prévia da Portaria da AGEMS que estabelece as Condições Gerais para a Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul. É a portaria nº 103, de 17 de dezembro de 2013, já modernizada e atualizada a partir de 2022, na esteira das inovações e abertura de mercado trazidas pela Lei Gral do Gás, de 2021.
A normatização publicada agora pela aNovo gência de Mato Grosso do SUL indica como podem ser feitos os contratos entre a distribuidora e os consumidores que não adquirirem o gás da empresa, mas que precisam utilizar a rede pertencente a ela para receber o insumo comprado de um outro fornecedor.
O diretor de Gás e Energia, Matias Gonsales Soares, explica que esse novo passo da regulação marca um importante avanço para a consolidação do mercado livre de gás no Estado.
“É um instrumento fundamental de estímulo a novos investimentos e opções de contratação para usuários industriais, comerciais e de infraestrutura. É uma entrega da AGEMS muito alinhada com os projetos de desenvolvimento de Mato Grosso do Sul”.
Principais pontos
A Portaria define um modelo padrão de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, que passa a ser a base obrigatória para as relações entre a concessionária e os usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores. Esse modelo é composto por três blocos principais: Condições Específicas, Condições Gerais e regras de referência relacionadas à medição, qualidade e entrega do gás.
Um aspecto central é que o texto-base do contrato não pode ser alterado. A redação, a estrutura e a ordem dos itens devem ser preservadas para garantir tratamento igualitário e previsibilidade às contratações. Alterações só são permitidas no tópico claramente identificado de Condições Específicas, e ainda assim, desde que não gerem vantagem ou diferenciação indevida entre usuários.
Agentes interessados em celebrar um Contrato de Uso do Sistema de Distribuição no mercado livre devem verificar se enquadram se em alguma das classes de consumo abrangidas. Confirmada essa condição, é necessário seguir o rito indicado para a formalização contratual.
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