A modalidade pesque e solte de pesca amadora será liberada a partir do dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, em Mato Grosso do Sul, seguindo o que determina o decreto estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Nessa modalidade o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis lisos (sem farpas) e deve devolvê-lo imediatamente à água para garantir sua sobrevivência.
O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Mais: durante o pesque e solte o pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com os rios (Paraguai e Paraná).
Os principais destinos de pesca esportiva estão localizados na bacia do Rio Paraguai, abrangendo a região do Pantanal: Corumbá e Porto Murtinho. A maior concentração de pescadores no mês que antecede o fim da piracema (28 de fevereiro) ocorre na Capital do Pantanal, que conta com a maior estrutura fluvial para a prática desse esporte.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.
Importante frisar que, para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, que pode ser emitida aqui.
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