terça, 25 de agosto de 2026
INADIMPLÊNCIA

Prazo para quitar dívida ativa e parcelamentos termina em setembro

24 AGO 2026 - 16h40Por REDAÇÃO

 

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Corumbá alerta os contribuintes que se aproxima o fim do prazo de 30 dias para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa e de parcelamentos em atraso. O edital de notificação geral foi publicado no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) no dia 6 de agosto.

Pessoas físicas e jurídicas devem ficar atentas ao prazo, que se encerra no início de setembro, para evitar o prosseguimento ou a adoção de medidas legais de cobrança. A notificação abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso.

Também estão incluídos acordos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal. Entre os débitos estão impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e parcelamentos previstos na legislação municipal.

Atendimento

A consulta da situação fiscal e a emissão das guias para pagamento podem ser realizadas pelo portal do contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situado na Rua Dom Aquino, nº 1019, centro. 

Os contribuintes também podem buscar atendimento pelo WhatsApp (67) 98191-0216 ou pelo e-mail [email protected].

A regularização pode ocorrer por meio do pagamento integral do débito atualizado, adesão a programa de regularização fiscal vigente, celebração de parcelamento, quando permitido pela legislação, ou regularização de parcelamentos que estejam em atraso.

Após o encerramento do prazo estabelecido no edital, poderão ser adotadas ou mantidas as medidas legais de cobrança previstas na legislação, incluindo protesto extrajudicial, execução fiscal e outras providências destinadas à recuperação dos créditos municipais. 

Nos casos de parcelamentos inadimplentes, também poderá ocorrer a perda dos benefícios fiscais previstos nos respectivos programas.

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