O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpo-MS) ajuizou nesta segunda-feira (18), ação declaratória com pedido de tutela de urgência para barrar o reajuste da contribuição fixa de cônjuges e conviventes de R$ 35,00 para R$ 450,00.
A medida foi ajuizada contra a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), já que o reajuste foi de 1.185%, conforme decisão do Conselho de Administração da entidade.
O aumento foi comunicado aos beneficiários no dia 14 de maio, via WhatsApp, que reclamam do fato de a decisão ter sido tomada sem que o tema fosse submetido à aprovação dos servidores em assembleia geral.
O sindicato pede que a matéria seja julgada em regime de urgência pelo fato de a Cassems ter informado que o desconto ocorrerá já na folha salarial de maio, a ser paga até o 5º dia útil de junho.
Deficit milionário
Para justificar o reajuste, a Cassems argumenta que o grupo de cônjuges gera um déficit anual de R$ 189 milhões.
De acordo com a entidade, ao mesmo tempo em que a arrecadação soma cerca de R$ 61 milhões por ano, os custos com despesas assistenciais chegam a R$ 250 milhões.
A relação divulgada pela Caixa de Assistência indica que, para cada R$ 1,00 arrecadado, gasta-se R$ 4,08.
"O reajuste proposto é 3,8 vezes maior do que o necessário para cobrir o deficit, com base nos próprios números apresentados pela Cassems. Pelos dados da entidade, o aumento deveria ser de no máximo 308%, não 1.185%", argumenta o advogado José de Mello Júnior, que assina a ação.
A argumentação do Sinpol usa a matemática da própria Caixa para demonstrar desproporcionalidade: se o problema é que cada real arrecadado cobre apenas R$ 0,24 dos gastos (déficit de R$ 4,08 para cada R$ 1,00), o ajuste proporcional para equilibrar receita e despesa seria de aproximadamente 308%, e não mais de onze vezes o valor atual.
O que diz a jurisprudência
O Sinpol ancora os argumentos em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça. A primeira, julgada em março passado pelo ministro Raul Araújo, reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária em plano de saúde de autogestão quando não há cálculos atuariais que amparem o percentual aplicado.
A segunda é o Recurso Especial 1.568.244/RJ, afetado ao Tema 952 e julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, que estabelece que a apuração do percentual adequado de reajuste deve ser feita por meio de cálculos atuariais.
"O problema financeiro da CASSEMS é real e exige solução, porém esta não pode ser unilateral, de solavanco e sem as formalidades estatutárias próprias", escreveu Mello Júnior.
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