O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nota informando que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança.
Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.
A norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. Prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.
Risco real de impacto
Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.
Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais.
Leia Também
Câmara celebra os 15 anos de fundação do IFMS Campus Pantanal
Escola Cássio Leite de Barros vai ganhar nova quadra de esportes
Prorrogado por mais 2 anos validade do concurso da Guarda Municipal
IPTU 2026: quinta parcela do tributo vence no dia 10
Prefeitura divulga classificação final de processo seletivo