quarta, 02 de setembro de 2026
DECISÃO

Justiça restabelece acessos à água e estrada no Assentamento Urucum

17 MAR 2026 - 18h11Por REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, obteve liminar que garante o acesso à água e à livre circulação de dezenas de famílias residentes no Assentamento Urucum, distante 16 km da cidade.

A medida, que teve resposta positiva do Judiciário no dia 12 de março, foi tomada após vistorias da Polícia Militar Ambiental (PMA) confirmarem irregularidades em um lote recém-adquirido por uma empresa agropecuária.

Segundo a PMA constatou, a empresa que comprou o terreno instalou cadeados na casa de bombas, impedindo o funcionamento do poço artesiano que abastece a comunidade. Além disso, foi instalada uma porteira, com cadeados, bloqueando o acesso à estrada vicinal Urucum-Taquaral, utilizada há mais de vinte anos.

Na decisão, o Juízo da 3ª Vara Cível de Corumbá destacou que o direito de propriedade não é absoluto e deve atender à função social, não podendo se sobrepor a direitos fundamentais como a vida, a saúde e a dignidade humana. 

Cumprimento imediato

A interrupção do serviço foi considerada um risco grave, especialmente por atingir pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos que ficaram privados de recurso vital como a água, além de terem o direito de ir e vir cerceado, também representando perigo em um caso de emergência de saúde, por exemplo.

Ficou determinado o restabelecimento do livre acesso à casa de bombas e ao padrão de energia no prazo de 24 horas, além da imediata desobstrução da estrada vicinal, para garantir o trânsito de moradores e a manutenção de serviços essenciais, como a rede elétrica, a partir da notificação dos requeridos.

Caso o sistema de bombeamento não seja normalizado por impedimento técnico decorrente da obstrução, a parte requerida (empresa agropecuária) deverá fornecer, às suas expensas, abastecimento alternativo por meio de caminhões-pipa.

Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil e autorizado o auxílio da PMA, inclusive com o rompimento de obstáculos e arrombamento, se estritamente necessário para a efetivação da medida.

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