A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra infratores ambientais pela destruição de vegetação nativa nos biomas da Amazônia, Mata Atlântica, do Cerrado, Pampa e Pantanal. Juntas, as ACPs buscam o pagamento de R$ 76 milhões pelos infratores em virtude da destruição de uma área de 6,8 mil hectares em 11 estados brasileiros.
As demandas foram ajuizadas no âmbito do AGU Recupera, grupo estratégico ambiental instituído em 2023 para atuação em demandas judiciais prioritárias, visando à proteção dos biomas brasileiros e do patrimônio cultural. As ações foram elaboradas partir de autos de infrações e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os valores cobrados dos 23 réus dizem respeito ao montante necessário à recuperação das áreas degradadas e à indenização por dano moral coletivo, interino e residual e enriquecimento ilícito relativos ao dano ambiental.
O integrante da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente da AGU (Pronaclima), Filipe Araújo Cavalcante, ressalta que o AGU Recupera tem ampliado sua atuação geográfica.
Extrema relevância
“Esse primeiro lote de 2025 do AGU tem extrema relevância diante de toda proteção que o meio ambiente carece, tendo em vista o efeito das ações ajuizadas na defesa dos mais diversos biomas brasileiros por meio da recuperação das áreas degradadas, pois, além da Amazônia, foram contemplados o Cerrado, o Pantanal, a Mata Atlântica e os Pampas”, afirmou.
Na avaliação da procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Karina Marx Macedo, “o ajuizamento desse lote, em homenagem ao aniversário do Ibama, reflete a atuação da área técnica e jurídica da autarquia e da equipe do AGU-Recupera na busca da responsabilização civil de infratores ambientais, com destaque para os biomas Amazônico, Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal”.
A procuradora explica ainda que atuação da procuradoria especializada se desenvolve desde o assessoramento da autarquia, quando do direcionamento dos casos que serão judicializados, passando pela análise jurídica de viabilidade, até o efetivo encaminhamento à representação judicial para ajuizamento.
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