O Governo do Estado divulgou as datas de feriados e os dias que terão ponto facultativo no ano de 2025. As datas servem de referência para os órgãos e as entidades da Administração Direta, autárquica e fundações do Poder Executivo Estadual. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (17), Diário Oficial do Estado.
Entre os feriados estão a Paixão de Cristo (18 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), criação do Estado (11 de outubro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Já os pontos facultativos do ano serão em 3 e 4 de março (carnaval), assim como na quarta-feira de cinzas (5 de março) até as 13 horas. Segue na lista 2 de maio, 20 de junho, 24 de dezembro, 26 de dezembro e 31 de dezembro.
O feriado do servidor público estadual que é comemorado no dia 28 de outubro, excepcionalmente será transferido para dia 21 de novembro. Já os feriados instituídos pelos municípios (lei municipal) serão observados pelos órgãos do Poder Executivo Estadual nas respectivas localidades.
Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos definidos em decreto federal ou municipal. Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Nas datas fixadas no decreto e nos feriados municipais os serviços considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
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