A prefeitura de Campo Grande publicou o decreto nº 15.558 que altera e acrescenta dispositivos ao nº 14.114, que instituiu o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM).
Objetivamente, as alterações acrescentam a Licença Ambiental Simplificada por Adesão e Compromisso (LAS-AC), que irá possibilitar celeridade na emissão de licenças para atividades de micro e pequeno porte caracterizadas no anexo XIII do referido decreto.
Outra alteração importante é a renovação automática de Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Simplificada (LAS) desde que atendidos uma série de requisitos concomitantes exigidos no decreto para as atividades pré-determinadas.
A atualização na legislação tem por objetivo promover a desburocratização na administração pública e o compartilhamento de responsabilidades com os profissionais técnicos responsáveis pelo licenciamento para a emissão das futuras LAS-AC e renovação automática das LO e LAS.
A secretaria municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), órgão responsável pelo monitoramento e fiscalização ambiental terá o prazo de até 10 dias úteis para a expedição de licenças emitidas na modalidade renovação automática e na modalidade por Adesão e Compromisso.
Serviço mais eficaz
A prefeita Adriane Lopes destaca os esforços da administração municipal na busca por oportunizar a oferta de serviços de uma forma mais moderna e eficiente. “Estamos buscando constantemente métodos de atender nossa população com maior eficiência e rapidez. E este serviço de renovação das licenças ambientais de micro e pequeno porte que se enquadram no decreto abrange até 40% das solicitações no licenciamento ambiental do Município”.
A secretária de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, pontuou a relevância em dar celeridade aos trâmites. “Buscamos promover modernização dos nossos procedimentos mantendo uma atuação eficaz dos serviços e a regularização daqueles que ainda não estão formalizados, promovendo desta maneira a principal vocação da secretaria, que é a proteção do meio ambiente”.
Todos os requisitos exigidos no decreto nº 15.558, bem como anexo XIII, onde estão descritas as atividades passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado por Adesão e Compromisso estão disponíveis na edição extra do Diogrande publicado no dia 5 de maio de 2023.
Leia Também
Caminhão trafegando sem carga leva a 1,1 tonelada de drogas na 262
Cazarin cobra regras para aplicação da lei sobre fogos de artifício
Portal do Cadastro Único ficará indisponível após 30 de outubro
Jogos da Reme seguem até dia 31 promovendo a integração escolar
Como solicitar reparos na iluminação pública pelo site ou aplicativo