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CAMPO GRANDE

Capital torna mais ágil licenciamento ambiental para o micro e pequeno

13 MAI 2023 - 08h31 Por REDAÇÃO

A prefeitura de Campo Grande publicou o decreto nº 15.558 que altera e acrescenta dispositivos ao nº 14.114, que instituiu o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM). 

Objetivamente, as alterações acrescentam a Licença Ambiental Simplificada por Adesão e Compromisso (LAS-AC), que irá possibilitar celeridade na emissão de licenças para atividades de micro e pequeno porte caracterizadas no anexo XIII do referido decreto.

Outra alteração importante é a renovação automática de Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Simplificada (LAS) desde que atendidos uma série de requisitos concomitantes exigidos no decreto para as atividades pré-determinadas.

A atualização na legislação tem por objetivo promover a desburocratização na administração pública e o compartilhamento de responsabilidades com os profissionais técnicos responsáveis pelo licenciamento para a emissão das futuras LAS-AC e renovação automática das LO e LAS.

A secretaria municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), órgão responsável pelo monitoramento e fiscalização ambiental terá o prazo de até 10 dias úteis para a expedição de licenças emitidas na modalidade renovação automática e na modalidade por Adesão e Compromisso.

Serviço mais eficaz

A prefeita Adriane Lopes destaca os esforços da administração municipal na busca por oportunizar a oferta de serviços de uma forma mais moderna e eficiente. “Estamos buscando constantemente métodos de atender nossa população com maior eficiência e rapidez. E este serviço de renovação das licenças ambientais de micro e pequeno porte que se enquadram no decreto abrange até 40% das solicitações no licenciamento ambiental do Município”.

A secretária de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, pontuou a relevância em dar celeridade aos trâmites. “Buscamos promover modernização dos nossos procedimentos mantendo uma atuação eficaz dos serviços e a regularização daqueles que ainda não estão formalizados, promovendo desta maneira a principal vocação da secretaria, que é a proteção do meio ambiente”.

Todos os requisitos exigidos no decreto nº 15.558, bem como anexo XIII, onde estão descritas as atividades passíveis de Licenciamento Ambiental Simplificado por Adesão e Compromisso estão disponíveis na edição extra do Diogrande publicado no dia 5 de maio de 2023.

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