quinta-feira, 29 de outubro de 2026 - 15:51
PANDEMIA

Serviços turísticos e eventos adiados podem ser remarcados até 2023

07 JUL 2022 - 11h36 Por REDAÇÃO

Consumidores terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizarem a remarcação ou utilização dos créditos já adquiridos em relação a serviços turísticos cancelados em razão da pandemia da covid-19. Poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2022 os reembolsos, por parte de prestadores de serviços turísticos, de cancelamentos ocorridos entre 2020 e 2021. Já para os cancelamentos realizados em 2022, o prazo é até 31 de dezembro de 2023.

A medida, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, objetiva garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores de turismo e cultura, afetados pela pandemia de covid-19.
Nos casos dos serviços turísticos, as remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Entenda

Os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) até 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito passa automaticamente para o período de vigência até 31 de dezembro de 2023.

A medida também engloba artistas, palestrantes e outros profissionais que foram contratados, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia. A nova legislação prevê que eles estão dispensados de reembolsar os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023.

Caso não seja possível a remarcação, os profissionais e os fornecedores contratados para eventos serão obrigados a restituírem os valores, com atualização monetária, até 31 de dezembro de 2022, em caso de cancelamentos realizados até o fim de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em 2022. 

O documento ainda exclui as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o cancelamento tenha sido feito devido às medidas de isolamento social adotadas pela pandemia.
 

Leia Também

Megafone

Essa eleição foi uma derrota do negacionismo, da mentira. Confesso que cada vez que eu ia em um debate eu ficava constrangido; nunca pensei em me deparar com um representante genuíno do milicialismo

Presidente Lula, em seu primeiro discurso pós reeleição

Vídeos

Conheça o verdadeiro caldo de piranha

Mais Vídeos

Opinião

Nelson Araújo Filho

Vermelhos

Leonardo Leite de Barros

Ilmo. Sr Presidente Lula

Ahmad Schabib Hany

Tributo ao Doutor Wilson Baruki