sexta, 19 de abril de 2024
POLÊMICA

União pode demarcar margens do Rio Formoso em Bonito

23 AGO 2017 - 23h54Por Kemila Pellin/Portal da Educativa

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão iniciou estudos para a demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) do Rio Formoso em Bonito (MS). Nesta quarta-feira (23) foi realizada a primeira audiência pública para debater o tema e colher materiais que auxiliem na definição de áreas de enchente, onde a partir delas, serão delimitados os 15 metros da União.

O primeiro atrativo a ser impactado pela medida é antiga Ilha do Padre, atual Monumento Natural Rio Formoso, considerado unidade de conservação com gestão compartilhada entre proprietário e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O local, segundo Gustavo Nonato Marques, presidente da Comissão de Demarcação, foi escolhido pelo superintende do órgão devido a envolvimento com questões judiciais.

“Essa é a única ilha do país que é particular, porque pela Constituição pedaço de terra cercado por água é terrena da União. Mas por questões judiciais ela continua sendo particular”, acrescentou ele.

A demarcação, ainda segundo Nonato, faz parte do Plano Nacional de Caracterização, estabelecido pelo governo federal, de que até 2025 todas as áreas marginais da União já estejam definidas. “Atualmente apenas 3% dessas áreas estão demarcadas e é de interesse da União saber onde estão e qual a extensão delas”, detalhou.

Faixa de “fronteira”?

Segundo o artigo 20 da Constituição Federal, Item III, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, são bens da União. O Rio Formoso, conforme levantamento apresentado, está localizado sobre a “faixa de fronteira”.

A chamada faixa de fronteira na ótica do governo: conflito

Conforme a lei federal 6.634, de 2 de maio de 1979, é considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como faixa de fronteira.

A medida, que foi iniciada em 2012 e retomada neste ano, está causando embates entres os proprietários rurais e o governo federal. Durante a audiência desta quarta-feira, vários donos de atrativos e também representantes de sindicatos e instituições ligadas ao meio ambiente, questionaram o porquê da demarcação e as consequências dela.

Taxação dos atrativos

Entre os pontos levantados estão à desapropriação desse trecho de terra por parte da União e consequente taxação para utilizá-la e também as obrigações em relação ao meio ambiente, com determinação de áreas de preservação permanentes.

“O terreno é da União, mas quando me deram a certificação, me deram também referente ao patrimônio, que intrinsecamente é da União, que é 15 metros de cada margem do Rio Formoso. Ali eu tenho o georreferenciamento dela, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) dela e por isso que eu digo: eu sou proprietário de apenas parte da minha propriedade. Então a pergunta é. Serei taxado por causa disso?”, questionou o advogado e proprietário rural Silvio Roberto Rocca.

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Segundo um dos membros da comissão, a taxação de fato deve acontecer, porém apenas da parte utilizada pelo proprietário, o que se tratando de Bonito, onde a principal fonte de renda é o turismo de natureza, significa aumento de impostos para os atrativos.

“Apenas da área que você tiver ocupando. Por exemplo, você tem uma fazenda, 99% da sua fazenda não é ocupada, porque você tem uma APP, por margear o rio, então essa área da União você não está utilizando e não será taxado. Apenas se você estiver ocupando, por exemplo, eu tenho um porto, eu tenho deck, aí você vai pagar por aquele trecho que você está utilizando”, detalhou Nicolas.

Insegurança jurídica

Além das novas taxas, os proprietários defendem que a desapropriação vai gerar uma série de prejuízos, como alterações de matrículas, revisão de reservas legais, que atualmente estão considerando os 15 metros as margens do rio, contestação do CAR e até de dividas de banco que foram feitas em cima da matrícula atual.

“Tem mais essa, porque nessa legislação que o senhor citou, nós podemos fazer combinado com a APP que está na matrícula. Então tudo isso vai ter que ser revisto. O que não foi considerado desde o começo foi justamente essa legislação. Para fazer a realidade do nosso país hoje, essa legislação não foi considerada”, contestou um dos participantes da audiência.

“Então quem vai sofrer o ônus de tudo isso e principalmente, mais uma vez, a insegurança jurídica, é o produtor rural. Porque não sofre só a fiscalização de quem está presente aqui. A gente sobre a fiscalização de Ministério Público, que vai em cima da matricula atual, em cima de inconstitucionalidades que eles consideram”, argumentou.

Ainda não há previsão para a conclusão da LMEO do Rio Formoso no atrativo Monumento Natural Rio Formoso, uma vez que após publicado as demarcações em Diário Oficial, abre-se um prazo de 60 dias para questionamentos e impugnações, podendo resultar no cancelamento do processo.

Também, segundo Nonato, pelo menos em 2017, nenhum outro rio de MS deve passar pelo processo, uma vez que o cronograma de trabalho é definido anualmente e previa apenas o local em discussão.

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