sexta, 19 de abril de 2024
BODOQUENA

Todos perdem com suspensão da desapropriação do parque

Área protegida pode gerar emprego e renda aliada à conservação da biodiversidade

06 AGO 2019 - 10h23Por REDAÇÃO

Nota da Ong Ecoa sobre a liminar que determinou a desafetação de 80% do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, criado em setembro de 2000, questiona a política ambiental do país, o embate fundiário e apresenta um cenário onde todos perdem – a natureza, os proprietários das terras e os municípios (que deixam de arrecadar impostos), a população e o ecoturismo.

Vários governos se passaram e a questão da indenização dos proprietários da Bodoquena ficou apenas na intenção e no discurso. A última promessa para quitar a dívida, que na época estava em torno de R$ 6 milhões, foi do ex-presidente Michel Temer, que chegou a assinar decreto, em evento no Refúgio Caiman (Miranda), autorizando o uso de recursos provenientes das multas ambientais para pagamento das terras.

A nota da Ecoa, na íntegra:

“Vimos por meio desta, apontar nossas considerações sobre a liminar do dia 19 de julho de 2019, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, que determinou que cerca de 80% do Parque Nacional da Serra da Bodoquena sejam desafetados (deixem de existir). A justificativa é a não compensação financeira aos proprietários que estão dentro da unidade de conservação.

Primeiramente, é importante ressaltar que o problema fundiário é um dos maiores entraves para o avanço de diversas políticas públicas dentro do Brasil.

A posse da terra, muitas vezes, não é clara, o que leva a sobreposições. Nesse sentido, as indenizações acabam esbarrando em questões muito simples como, por exemplo, “para quem devemos pagar por aquele lote de terra?”, devido a sobreposições da malha fundiária, ou “a pessoa que diz ser a dona, tem a possa da terra averbada?”.

As diversas pendências judiciais de algumas propriedades dentro do Parque também atrapalham os avanços do processo, e para alguns casos faltariam apenas dinheiro para depósito em juízo.

No entanto, há um forte movimento para que se resolvam os problemas fundiários no país, principalmente ligados à questão ambiental. Dentro do novo código florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66, foi criado o mecanismo de Compensação de Reserva Legal. Essa ferramenta permite que proprietários que precisam reflorestar as áreas de reserva legal, possam fazer através da compra de áreas dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral, como o Parque Nacional da Serra da Bodoquena.

Apenas em 2018, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regularizou 41 mil hectares em unidades de conservação federais em todo o país. Considerando os processos em andamento, esse valor deve chegar em 637 mil hectares regularizados em 2019. O PARNA da Serra da Bodoquena estava nessa lista.

Diante da liminar que desafeta grande parte da área, o processo foi mais uma vez atrasado, causando danos tanto para o meio ambiente (que perde área protegida), como para os proprietários dentro da UC (que perdem a oportunidade de serem recompensados), assim como aqueles que buscavam se regularizar através da compra de áreas dentro do Parque. Ou seja, pela liminar, todos perdem.

Outro ponto importante é o mecanismo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Ecológico. Essa ferramenta permite que os municípios recebam mais ICMS do estado por terem unidades de conservação dentro dos seus territórios. É como uma compensação pela preservação ambiental, em que o investimento é dividido entre educação, saúde e meio ambiente.

Com a liminar, estima-se que a região irá perder R$ 12,4 milhões de ICMS Ecológico, uma vez que 80% do Parque deixam de existir. Isto significa que sua enorme redução também traz um impacto extremamente profundo na continuidade de políticas públicas na região.

Vale lembrar que é indubitável a rica biodiversidade dentro da unidade, que há anos, por uma política ambiental nacional enfraquecida, faz com que servidores, voluntários e parceiros do Parque, façam o impossível para terem uma gestão impecável nas suas possibilidades e tenham uma relação com a sociedade que poucos outros têm no Brasil. O programa de voluntariado da unidade, por exemplo, é o maior do Brasil em Unidades de Conservação, atraindo jovens de todas as partes do país que veem no PARNA da Serra da Bodoquena seu destino de estágio e para aperfeiçoamento técnico, científico e de cidadania.

Bonito e região envolvem-se diretamente há anos no programa de concessão do turismo em área de uso público dentro do Parque, por quê? Porque gera mais e mais receitas a todos os segmentos da população nestes municípios. Ou seja, área protegida na região gera riqueza e renda. Reduzir essas áreas é impedir a melhora na qualidade de vida da população.

Também vale lembrar que o Parque Nacional da Serra da Bodoquena é um dos últimos resquícios de Mata Atlântica em Mato Grosso do Sul. Assim, se não fosse por esse ato de criação, nada mais teríamos, a despeito do que acontece há mais de três anos nos municípios de Jardim e Bonito, que políticas tortas ao uso e ocupação do solo vem degenerando um dos principais destinos turísticos globais, na microbacia do rio da Prata.

Não podemos esquecer que a criação do Parque possui uma história, memória que se não fosse pelo decreto baseado no esforço de muitos, não teríamos mais cavernas, nascentes e remanescentes, onde na década de 90, madeireiras, desmatamento e mineração, anunciavam a “aptidão” do que hoje está protegido para todos.”

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