terça, 10 de setembro de 2024
CUMPRA-SE

STF manda governo ampliar combate ao fogo no Pantanal

27 AGO 2024 - 17h03Por AGÊNCIA BRASIL

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que o governo reforce ao máximo, no prazo de 15 dias, a quantidade de pessoas que atuam no combate ao fogo no Pantanal e na Amazônia.  

Pela ordem, deve ser mobilizado “todo contingente tecnicamente cabível” de diversos órgãos, incluindo das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional, incluindo bombeiros militares que nela atuem, e da Fiscalização Ambiental.

“Os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, ou requisitados, ou contratados emergencialmente”, escreveu Dino.

O ministro determinou a intimação, especificamente, dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Defesa, José Múcio Monteiro, e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.

Ele afirmou que os três devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abra créditos extraordinários para custear as novas ações emergenciais, se assim for necessário, inclusive por meio da edição de medida provisória.

Força máxima

O ministro frisou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia. Ele afirmou que “tais fatos configuram danos irreparáveis”, que contrariam decisão já tomada pelo Supremo para que a União elaborasse um plano de combate às chamas.

Dino apresentou diversas notícias, de diferentes veículos de comunicação, segundo as quais a atual temporada de queimadas é a mais intensa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal.
“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, escreveu o ministro.

O cumprimento da nova determinação deve ser avaliado no próximo 10 de setembro, afirmou Dino, numa audiência de conciliação que já havia sido marcada para discutir o tema, que o Supremo considerou ser um “processo estrutural”, exigindo constante diálogo institucional.

Devem participar da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Ambiente e da Mudança Climática; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.

Medidas efetivas

A decisão foi tomada dentro das ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Esses são os mesmos processos nos quais, no último 19 de junho, o plenário do Supremo deu prazo de 90 dias para a União apresentar um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.

Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Por esse motivo, tem o dever de zelar pelo cumprimento do que foi decidido, disse ele ao justificar a nova decisão desta terça.

As ADPFs sobre o assunto haviam sido abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, no contexto do aumento de queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Leia Também

Relatos de viagem

Gabi viveu o deserto e o céu mais estrelado do mundo

Mais Relatos de Viagem

Megafone

A gente não pode ser o que as pessoas querem. Temos que ser o que queremos ser. O que somos

Ney Matogrosso, cantor

Vídeos

Lançamento do Plano Nacional do Turismo

Mais Vídeos

Eco Debate

HEITOR RODRIGUES FREIRE

Da quintessência

ARMANDO ARRUDA LACERDA

Onde se cria gado, fogo não se cria!

GILSON RODOLFO MARTINS

Afinal, qual a idade de Mato Grosso do Sul: 46, 500 ou 12.400 anos?