Nas primeiras horas da Operação Semana Santa, iniciada à zero hora desta quinta-feira, 17, a Polícia Militar Ambiental de Corumbá realizou a apreensão de 417 quilos de pescado irregular durante fiscalização fluvial no Rio Paraguai, na região da Ilha do Pescador.
Durante a abordagem a uma embarcação que realizava o transporte de pescado, os policiais localizaram grande quantidade de peixes armazenados em sete caixas, uma bolsa térmica e um freezer. Entre as espécies identificadas estavam cachara, pintado, tambaqui, barbado, pacu, piavuçu, piraputanga, jurupoca, piranha e palmito.
A vistoria revelou que 39 exemplares da espécie pacu apresentavam tamanho inferior ao permitido pela legislação ambiental vigente. Também foram encontrados 20 kg de pescado já beneficiado (limpo e preparado), incluindo exemplares de pacu, piavuçu e piraputanga — o que é proibido sem nota fiscal que comprove sua origem.
O responsável pela embarcação informou não possuir licença ambiental para pesca e afirmou ter coletado o pescado em diversos pontos ao longo do rio Paraguai, sem saber identificar os remetentes da carga.
Operação segue
A PMA esclareceu que tanto o pescador amador quanto o profissional devem portar a devida Autorização Ambiental para Pesca, emitida pelo Imasul, para comprovação da origem e do limite de captura. Além disso, a presença de exemplares fora da medida permitida, por si só, já configura infração que justifica a apreensão de todo o pescado.
Diante das irregularidades, foram apreendidos o pescado, a embarcação e os materiais, sendo todos encaminhados, junto com o autor, à delegacia de Polícia Federal de Corumbá para os procedimentos legais. Também foi lavrado um auto de infração administrativa no valor de R$ 9.040,00.
A Operação Semana Santa segue até a zero hora do dia 21 de abril, com equipes da PMA mobilizadas em todo o Estado para coibir crimes ambientais, com ênfase na fiscalização da pesca.
Em nota, a PMA faz as seguintes recomendações aos pescadores:
Tenha em mãos a Autorização Ambiental para Pesca, emitida pelo IMASUL; a ausência da carteira pode resultar em multa e apreensão dos materiais; idosos são isentos da taxa, mas devem portar o documento; menores de 18 anos são isentos do pagamento, porém não têm direito à cota de captura ou transporte de pescado; respeito as espécies protegidas, as medidas mínimas e a cota de pesca vigente.
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