sexta, 24 de março de 2023
CONTROLE

Pma aplica R$ 80 mil em multas e apreende 426 kg de pescado

05 NOV 2021 - 10h32Por REDAÇÃO

Terminou em 5 de novembro a operação Hot Point (ponto quente) de proteção aos recursos pesqueiros do Estado, desenvolvida pela Polícia Militar Ambiental (Pma).  Nestes dois meses da operação foram abordadas 6.673 pessoas, sendo 82 delas autuadas e aplicadas que totalizaram R$ 80.199,76. Foram apreendidos 426,55 kg de pescado e 150 unidades de iscas vivas (tuviras).

“Esses dois meses foram muitos pescadores nos rios, como realmente era esperado, até pelo que sempre acontecia em anos anteriores”, informa o comandante-geral da corporação, tenente-coronel José.

Com relação aos petrechos ilegais, foram retirados dos rios e apreendidos durante a operação - o que é fundamental para evitar a depredação dos cardumes -, 4.459 metros de redes e tarrafas (petrechos proibidos), além de 1.957 anzóis de galho.

Barco apreendido na região do km21Barco apreendido na região do 21

 

Cardumes monitorados

A operação contou com 325 policias das 26 subunidades no Estado em ações de fiscalização, principalmente nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de Piracema, iniciada no dia 5, quando vários cardumes já se encontravam formados.

“Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensificaram, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período”, diz nota divulgada pela Pma.

Além desses cuidados, onde os cardumes estavam, as equipes do setor de inteligência também realizaram trabalhos de levantamentos de informações relativos a quaisquer pontos de possível pesca predatória, bem como dos locais com maior concentração de pescadores, especialmente, porque normalmente são esses locais onde estão os cardumes.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (lei federal 9.605). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514).

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