quinta, 28 de março de 2024
PARQUE NACIONAL

MPF coíbe ocupações irregulares em Ilha Grande

18 DEZ 2019 - 16h59Por REDAÇÃO

As unidades do Ministério Público Federal (MPF) em Naviraí (MS) e Umuarama (PR) ajuizaram cinco ações civis públicas e uma ação penal com foco na desocupação e na reparação de danos ambientais decorrentes de construções irregulares feitas no Parque Nacional de Ilha Grande (PNIG), às margens do Rio Paraná.

O parque está localizado na divisa dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul sobre o arquipélago fluvial de Ilha Grande. Abrange nove municípios: Guaíra, Altônia, São Jorge do Patrocínio, Alto Paraíso e Icaraíma, no Paraná, e Mundo Novo, Eldorado, Itaquirai e Naviraí, no Mato Grosso do Sul.

Os 78.875 hectares de parque estão inseridos no complexo ecossistema que integra o Corredor de Biodiversidade do Rio Paraná. Ele foi criado em 1997, a partir de um projeto do Instituto Ambiental do Paraná, desenvolvido pelo IBAMA e pelos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal para a Conservação do Rio Paraná e Áreas de Influência (CORIPA).

Invasões

As ações civis têm como alvo cinco pessoas físicas que, de acordo com as investigações, mantinham casas de veraneio dentro dos limites da unidade de conservação (UC) ou invadiram recentemente as ilhas para estabelecer moradia definitiva contrariando as normas ambientais existentes na área. Já a denúncia criminal foi oferecida em face de um morador do município de Icaraíma (PR), que invadiu área localizada dentro dos limites do parque, desmatou e ateou fogo objetivando o plantio de culturas.

O PNIG foi criado em outubro de 1997 e, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), protege pelo menos 14 espécies ameaçadas de extinção. De acordo com o MPF, a manutenção das casas de veraneio dentro do parque é um obstáculo severo à proteção e à procriação desses animais, alterando drástica e negativamente seu ciclo de vida.

As habitações ainda impedem a regeneração da vegetação nativa e resultam em descarte de lixo e esgoto doméstico de maneira irregular, “colocando em risco um dos últimos refúgios da vida silvestre nas regiões centro-oeste e sul”.

Centenas de casas de veraneio e de pescadores já foram demolidas em operações do ICMbio. Foto: Divulgação

Ações ajuizadas

O MPF em Naviraí requereu à Justiça Federal a condenação dos cinco réus à obrigação de demolir totalmente as construções situadas dentro dos limites do parque, com destinação ambientalmente adequada do entulho proveniente das demolições; a realizar todos os atos necessários para regenerar os danos ambientais, com orientação e fiscalização de órgão ambiental, inclusive plantando espécies nativas e protegendo-as até que atinjam a idade adulta; e ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos.

Para evitar a repetição de casos parecidos e conscientizar a população local sobre a proibição da compra e da construção de imóveis na área, o MPF também requereu que a Justiça imponha aos réus a obrigação de confeccionar e afixar placas metálicas em frente às fachadas das edificações, até a demolição, com os seguintes dizeres: “Casa interditada por decisão da Justiça Federal. A construção e a compra de imóveis no Parque Nacional de Ilha Grande é proibida”.

Das cinco ACPs ajuizadas em Naviraí, duas já obtiveram decisão liminar determinando que os réus se abstenham de utilizar os imóveis e de cultivar espécies vegetais no local, retirem os pertences pessoais, incluindo animais domésticos e de criação, e afixem as placas nos moldes sugeridos pelo MPF.

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