Ex-prefeito Marcelo Iunes condenado por nepotismo
6 AGO 2026 • Por REDAÇÃO • 11h23O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PP), 55, foi condenado em definitivo por nepotismo depois de contratar o irmão, a cunhada e o concunhado para ocupar cargos durante sua administração (2017-2024). Com o fim dos recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público iniciou o cumprimento da sentença e pediu a cobrança da multa civil de R$ 250 mil aplicada ao ex-prefeito.
A condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo TJMS, que confirmou integralmente a decisão da 3ª Vara Cível de Corumbá. Depois de perder a apelação, a defesa do ex-prefeito ainda apresentou embargos de declaração, mas os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade e encerraram a discussão na Justiça estadual.
O processo apontou como irregulares a nomeação do irmão de Marcelo Iunes, Eduardo Aguilar Iunes, para integrar a Junta Interventora da Associação Beneficente de Corumbá, responsável pela gestão da Santa Casa, além da nomeação do concunhado, Eduardo Alencar Batista, para cargo comissionado na secretaria municipal de Educação.
Provas suficientes
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou um a um os argumentos apresentados pela defesa. Entre eles, a alegação de que os familiares tinham qualificação técnica para exercer as funções, que não havia relação de subordinação entre eles e o prefeito e que algumas das nomeações não estariam alcançadas pela vedação ao nepotismo.
Para a Justiça, a capacidade técnica dos nomeados não afasta a proibição prevista na Constituição quando existe vínculo familiar. A sentença também destaca que a vedação ao nepotismo já estava consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e que Marcelo Iunes havia sido alertado pelo Ministério Público sobre a irregularidade das nomeações antes mesmo do ajuizamento da ação.
Outro ponto destacado pelo juiz foi a intenção do então prefeito em manter os familiares nos cargos mesmo após a recomendação do Ministério Público. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça, que concluiu que havia provas suficientes de que Marcelo Iunes conhecia a proibição e, ainda assim, manteve as nomeações.
Os desembargadores também afastaram a tese de que a decisão de primeira instância teria deixado de analisar pontos levantados pela defesa. No acórdão, o colegiado afirmou que todos os argumentos foram enfrentados e que os embargos apresentados buscavam apenas rediscutir uma matéria que já havia sido julgada.
Multa e proibição
Além da multa civil, a condenação manteve a proibição de Marcelo Iunes contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos. A Justiça também anulou as nomeações consideradas irregulares.
Com o trânsito em julgado do processo, certificado em maio deste ano, o Ministério Público ingressou com o cumprimento da sentença. Nos cálculos apresentados à Justiça, a multa foi fixada inicialmente em R$ 250.346,76, valor correspondente a cinco vezes o salário recebido por Iunes como prefeito em março de 2019, e ainda deverá ser acrescido das atualizações previstas na lei.