JUIZ EXTINGUE AÇÃO SOBRE IMPACTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS EM PORTO ESPERANÇA
30 JUN 2026 • Por SILVIO DE ANDRADE • 15h05O juiz Jessé Cruciol Junior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, extinguiu uma das ações movidas individualmente pelos ribeirinhos do distrito de Porto Esperança, que denunciava os impactos ambientais e à saúde causados pelo tráfego excessivo de caminhões com cargas de minério de ferro ao porto local. Motivo: os moradores não conseguiram comprovar domicílio em uma área da União, na beira do Rio Paraguai, ocupada secularmente e sem titulação.
Em sua sentença de oito páginas, o juiz tomou a decisão sem discutir o mérito alegando que a apresentação de um documento que vincule os denunciantes ao lugar seria imprescindível para legitimar a pretensa ação, onde os moradores acusam a mineradora LHG Mining de poluir o povoado com a poeira do minério, causando graves problemas de saúde e comprometendo o meio ambiente do Pantanal. Jessé Junior também negou o pedido de gratuidade da justiça.
O autor da ação, a família Mosqueira da Silva, por meio de seus advogados Luiz Felipe de Medeiros Guimarães e Matheus Silva Viana, decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado para tentar reverter “uma decisão que viola frontalmente o direito de acesso à justiça e a primazia do julgamento de mérito”. Na apelação, afirma que foram apresentadas a declaração formal de residência e atestado de miserabilidade, aos quais o juiz pediu firma reconhecida.
Direitos negados
“Condicionar a fé pública desses comprovantes ao cartório é ignorar a condição socioeconômica dessas pessoas, impondo ônus a quem vive humildemente da pesca e mora a mais de 85 quilômetros de Corumbá, quando a lei ampara seus legítimos direitos enquanto cidadãos em situação vulnerável”, argumenta o advogado Matheus Viana. “A decisão tomada é inconcebível, priva essas pessoas humildes de lutarem por seus direitos fundamentais”, aponta.
“Seria concebível que o Poder Judiciário, enquanto guardião intransigente do acesso à justiça, erga barreiras formais a ponto de condenar uma comunidade inteira ao desamparo e ao silêncio, privando-a sequer da chance de ter sua grave situação devidamente apreciada?", questiona o pedido de reforma da sentença encaminhado ao TJMS. “A causa contém contexto social específico, complexidade probatória própria e manifesta relevância jurídica”, rebate.
O advogado lembra que a comunidade tradicional não tem títulos das áreas que ocupam, as quais pertencem à União, razão pela qual, segundo ele, os autores das ações tiveram dificuldades para comprovar a residência. Disse, também, que a água fornecida pela Sanesul é gratuita e não existe rede de energia elétrica, mas ligações coletivas não regulares – mais um motivo para não haver cadastro dos imóveis. “Não existe nem arruamento”, observa.
O juiz Jessé Junior questionou a ausência de provas mínimas do vínculo com o local do dano objeto da ação e da hipossuficiência financeira. “É extremamente raro que uma pessoa não possua qualquer forma de movimentação financeira por meios bancários, como PIX ou outros instrumentos eletrônicos”, relatou. Alegações genéricas, segundo ele, “criam situações iníquas e dá azo a abusos de ordem processual, incentivando o demandismo e a litigância anômala”.
Respiram poeira
Ao procurarem a Justiça, os ribeirinhos de Porto Esperança expuseram uma situação de calamidade: 300 caminhões bitrens trafegando por 24h, desde as minas do Morro Urucum, levando minério de ferro para o Porto Gregório Curvo, de onde a mineradora (antiga Vale) exportou 5,6 milhões de toneladas da matéria prima no ano passado. O tráfego pesado danifica a BR-262 e levanta poeira na estrada vicinal de acesso ao povoado.
Os impactos são visíveis, com o pó do minério impregnado no meio ambiente, no interior das casas e ocasionando doenças respiratórias, conforme reclamam os moradores. A LHG não tem planos de médio prazo para contornar a situação, prevendo substituir o transporte rodoviário pelo ferroviário somente em 2029, quando concluir a expansão e modernização do porto.
Até lá, com metas de ampliar as exportações, a empresa busca mitigar os efeitos da movimentação do minério com benefícios em infraestrutura à comunidade e a umidificação da estrada de terra aberta em 2023, que tirou o lugar do implacável isolamento desde que deixou de circular o trem de passageiro, em 1995. Nas ações ajuizadas, os moradores cobram reparação de danos à mineradora e acusam o Estado de omissão na fiscalização ambiental.
Porto Esperança nasceu com a chegada da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no início do século XX. Foi o principal entreposto de Corumbá até a construção da ponte ferroviária sobre o Rio Paraguai, na década de 1950, e entrou em decadência nos últimos 30 anos com o abandono da ferrovia. Hoje, vivem ali 56 famílias privadas de serviços públicos básicos, que só agora chegam. A pesca de subsistência é complementada com os benefícios sociais.