NO PANTANAL

DEPOIS DE 11 ANOS, EMPRESA É CONDENADA POR DESVIOS EM OBRAS NA ESTRADA-PARQUE

25 JUN 2026 • Por REDAÇÃO/MPMS • 11h51
MS-228 é um dos trechos da Estrada-Parque, destino de ecoturismo e rota de escoamento da pecuária pantaneira

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu, na Justiça, por meio de ação civil pública, a condenação de uma construtora (nome não divulgado) por fraudes e desvios na execução de obras rodoviárias na estrada primária MS-228 (Estrada-Parque), no Pantanal de Corumbá, em 2015 (governo de André Puccinelli). 

A ação judicial é desdobramento da denominada operação "Pilar de Pedra" (posteriormente integrada à operação "Lama Asfáltica"), que desmantelou à época um complexo esquema de fraude em licitações e falsificação de medições de obras estaduais.

De acordo com o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a construtora havia firmado um contrato com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para realizar a recuperação da faixa de rolamento da rodovia MS-228, em uma extensão de 42 km. O objetivo era aplicar revestimento primário (cascalhamento) e implantar dispositivos de drenagem.

Contudo, vistorias técnicas realizadas pela Agesul e depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que a empresa abandonou os serviços após o quilômetro 58,2. Na prática, 16,17 km do trecho contratado ficaram sem receber aterro e cascalho, restando apenas os tubos de drenagem expostos no solo natural. 

“O abandono causou o represamento de águas da chuva na região do Pantanal, prejudicando o tráfego e o direito de ir e vir dos moradores e produtores locais”, segundo o MPMS.

Ressarcimentos

Apesar da inexecução de grande parte dos serviços, os engenheiros da empresa e os fiscais públicos da Agesul, que já foram condenados no processo originário, forjaram boletins de medição e memórias de cálculo falsos, atestando a entrega integral da obra e garantindo o recebimento total e indevido das verbas públicas.

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o juiz Ariovaldo Nantes Correa aplicou à construtora as penalidades previstas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), condenação, de forma solidária com os demais corréus do processo principal, à restituição de R$ 3.059.043,51, valor correspondente à extensão da rodovia que foi paga e não executada. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data do evento danoso (fevereiro de 2015).

Também aplicou o pagamento de multa correspondente a 50% do valor do prejuízo causado, totalizando R$ 1.529.521,75, e ainda proibiu a empresa de contratar serviços com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 250.000,00 “em razão do grave desgaste gerado à imagem da administração pública e do impacto social negativo da obra inacabada”. Essa quantia será revertida ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles).