Bonito terá que devolver R$ 811 mil ao Imasul por taxa de visitação
5 FEV 2026 • Por CAMPO GRANDE NEWS • 10h29A prefeitura de Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande, terá de devolver R$ 811.798,89 ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) pela cobrança de ingressos de acesso à Gruta do Lago Azul, um dos principais pontos turísticos do Estado. A devolução decorre de ação judicial de exigir contas relativa a valores previstos em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o instituto e o município em 2014
No processo, o Imasul requereu a prestação de contas sobre a exploração dos serviços realizados na gruta entre dezembro de 2016 e abril de 2019, período em que o termo esteve vigente, antes de ser rescindido. Os serviços dizem respeito, especificamente, à taxa de visitação cobrada dos turistas para acesso ao atrativo.
Em decisão de primeiro grau, proferida no ano passado, o juiz da 1ª Vara de Bonito entendeu que a prefeitura não conseguiu comprovar que repassou ao instituto, conforme previsto, todos os valores arrecadados, nem demonstrou a aplicação dos recursos em investimentos no local. “Em verdade, inexiste efetivo detalhamento das entradas de receitas e das supostas despesas decorrentes da exploração do referido atrativo turístico”, registrou o magistrado em 2025.
Transparência
Ao analisar o recurso interposto pelo município, a 3ª Câmara Cível manteve o entendimento da sentença. Para o colegiado, “a documentação apresentada pelo município de Bonito não demonstra os reais gastos com a gestão do Monumento Natural Gruta do Lago Azul”, uma vez que foram juntados apenas relatórios autodeclaratórios, cópias de orçamentos, listas e planilhas com rubricas genéricas, sem a apresentação de documentos contábeis e financeiros que comprovassem a efetiva destinação dos recursos
O valor de R$ 811.798,89 a ser devolvido foi apurado em processo administrativo instaurado pelo Imasul em 2014 para acompanhar a prestação de contas, com base em dados obtidos por meio do Portal da Transparência. À época, o prefeito de Bonito era Odilson Arruda Soares, já falecido.
Argumentos
Na ação, o município sustentou que cumpriu integralmente as obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica e alegou que a sentença de primeiro grau teria ignorado princípios como a autonomia federativa e a autotutela negocial, além de desconsiderar normas legais que regem a preservação do patrimônio espeleológico e turístico nacional.