PANTANAL

Decreto abre pesque e solte em rios do Parque do Rio Negro

1 ABR 2022 • Por REDAÇÃO • 14h00
Parque contempla ambientes diversificados do Pantanal, como lagoas permanentes, cordões de matas e brejos

O decreto nº 15.908, publicado no dia 29 de março no Diário Oficial do Estado, amplia a proteção ao Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, a mais extensa unidade de conservação de Mato Grosso do Sul, com 76.800 hectares, situado nos municípios de Aquidauana e Corumbá. Fica proibida a pesca esportiva e comercial em trechos de nove rios que circundam o parque, permitindo-se apenas o sistema pesque e solte.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, explica que se percebeu a necessidade de proteger os recursos pesqueiros do interior do parque, que poderia estar ameaçado pela prática de pesca intensiva na região.

“A ideia foi criar um cinturão verde utilizando as reservas particulares existentes para estender a proteção e garantir o equilíbrio da ictiofauna no interior do parque”, ponta.

Dentro do parque, por ser uma unidade de conservação de proteção integral, a pesca, caça e todo uso dos recursos naturais que não seja o turismo ecológico já é proibido.

Agora, fica estabelecido o sistema pesque e solte também para os rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, nos trechos em que circundam o parque e cujas coordenadas estão especificadas no decreto.

 

Fiscalização

O gerente de Unidades de Conservação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Leonardo Tostes Palma, enfatiza que a fiscalização no local - nesse início de vigência das novas normas - será ostensiva e conduzida pela Polícia Militar Ambiental (PMA), partindo do posto avançado estabelecido no limite do parque, na barra dos rios Aquidauana e Miranda. Os policiais farão rondas permanentes em barcos, a pé pelas trilhas nas barrancas dos rios e também com o uso de imagens de drones para flagrar eventuais infratores.

O sistema pesque e solte caracteriza-se como categoria de pesca esportiva, pelo processo de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos.

“Importante enfatizar que, mesmo para o sistema pesque e solte, o pescador deve estar portando a Licença Ambiental para Pesca Amadora ou Desportiva emitida pelo Imasul”, alerta o diretor presidente do Instituto, André Borges.

Além do sistema pesque e solte, estão autorizadas na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro a pesca a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente; a pesca com finalidade de subsistência, praticada por ribeirinho residente na região, desde que utilizando os petrechos autorizados, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.

Acesse o decreto aqui.