PESCA PREDATÓRIA

PMA DEFLAGRA OPERAÇÃO PARA PROTEGER CARDUMES NA PRÉ-PIRACEMA

2 SET 2021 • Por REDAÇÃO • 05h45
Todo o efetivo da PMA, distribuído por 26 unidades, está envolvido no monitoramento dos rios pantaneiros. Fotos: Divulgação/PMA

O estímulo inicial para a formação dos grandes cardumes para a subida dos rios para a reprodução (período de piracema na bacia do Rio Paraguai) é o início da cheia dos rios e os meses de setembro e outubro são os mais preocupantes - quando os cardumes começam a ficar maiores.

Por essa razão, a Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA) iniciou a fiscalização nos rios com a Operação Hot Point, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados.

“Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente em razão das facilidades de captura do pescado neste período”, explica o comandante da PMA, tenente-coronel José Carlos Rodigues.

Os Hot Points (pontos quentes) foram mapeados, conforme os dados anteriores de ocorrências envolvendo pesca predatória. A fiscalização preventiva ostensiva fardada contará com 325 policias das 26 subunidades no Estado, até a zero-hora do dia 4 de novembro, quando cessa a pesca esportiva e profissional por quatro meses (até 28 de fevereiro).

 

“A operação manterá vigilância sobre os cardumes formados, especialmente nos pontos críticos que são as cachoeiras e corredeiras, em cujos locais, dependendo do nível da água dos rios, pega-se peixes até com as mãos”, observa o comandante.

Operações simultâneas

Além desses cuidados onde se concentram os cardumes, as equipes do setor de inteligência também farão trabalhos de levantamentos de informações relativos a quaisquer pontos de possível pesca predatória, bem como dos locais com maior concentração de pescadores, onde, normalmente, estão os cardumes mais vulneráveis à ação humana.

A Operação Hot Point englobará as operações “Padroeira do Brasil e “Dia de Finados”, realizadas todos os anos com participação das 26 subunidades da PMA no Estado, sempre com maior atenção à questão relativa à pesca.

Os trabalhos administrativos serão reduzidos durante a operação para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaio pelas subunidades da região onde ocorre a Operação Bocaiúva (Leste do Estado), precisam continuar neste período reprodutivo da espécie (agosto a dezembro).

 

Apesar de o foco ser os pontos quentes de pesca, a prevenção e combate a outros crimes ambientais - transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora, o patrimônio urbano e cultural, e outros -, não deixarão de ser efetuados.

“Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos também nas barreiras da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros”, adianta o tenente-coronel.

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a lei federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito e, ainda, ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na parte administrativa, o decreto federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da lei federal nº 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

 

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. “A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano”, frisa o comandante da corporção.

Legislação de pesca 

Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).

Cota para captura: um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ou superior aos permitidos e cinco exemplares de piranha.

Maioria dos pescadores adotou o pesque-solte

Transporte: efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da licença de pesca expedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) ou pelo governo federal.

Petrechos proibidos para a pesca profissional: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (exemplos: redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2,0 m, malha entre 2 e 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados e cinco boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Cota de captura: 400 kg por mês.

Rios onde é proibido a pesca de qualquer natureza: - Salobra (municípios de Miranda e Bodoquena), a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul (Bodoquena.); da Prata (municípios de Bonito e Jardim); Nioaque (municípios de Nioaque e Anastácio).

Observação: a pesca amadora e profissional não é permitida a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime.

Rios e trechos em que é permitida o pesque-solte: Negro (na confluência com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana), Perdido (em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho), Abobral (em toda sua extensão),  Perdido (em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho).

Atenção pescadores: a PMA dispõe a Cartilha do Pescador, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai, no portal: www.pm.ms.gov.br (cidadão – cartilha do pescador).